Até quando deve ser pago o salário
Muitos trabalhadores purguntam muitas vezes, até quando deve ser pago o salário pela entidade empregadora.
Na lei vigente, não existe um dia especifico para o pagamento do salário/ retribuição.
Determina o artigo 278.º do código do trabalho, que, o crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês do calendário, devendo ser pago a dias úteis, “durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este” e que a retribuição tem de ser paga na data do vencimento ou em dia útil anterior, ficando o empregador constituído em mora se isto não acontecer.
Por norma, a data de pagamento de salários é estabelecida através do acordado no contrato individual de trabalho ou de um contrato coletivo de trabalho, caso se aplique, ou ainda por regulamento interno da empresa.
Importa sublinhar que o "montante da retribuição deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior".
A conclusão que poderemos retirar é que não há um dia específico previsto na lei para o pagamento dos salários, sendo que o que se sabe é que este deve ser pago num dia útil, durante ou imediatamente depois do período de trabalho. Além disso, a semana, a quinzena e o mês do calendário definem a periodicidade do pagamento de salários.
Logo, por exemplo, se o pagamento for mensal, deve ser pago ao trabalhador até ao último dia útil de cada mês.
DATA DE PAGAMENTO DE SUBSIDIO DE NATAL E FÉRIAS
De acordo com o artigo 263.º do Código do Trabalho, o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
O artigo 264.º determina que o subsídio de ferias, salvo acordo escrito em contrário, deve ser pago antes do início das férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
O QUE FAZER EM CASO DE SALÁRIOS EM ATRASO?
No Código do Trabalho, artigo 325.º, estão designados os requisitos da suspensão de contrato de trabalho.
Em caso de salários em atraso o trabalhador pode suspender a prestação de trabalho depois de passarem 15 dias após o incumprimento.
Para além disso, pode resolver o contrato se tiverem decorrido pelo menos 60 dias sobre a data de vencimento.
O trabalhador deve comunicar por escrito ao empregador a sua intenção de suspender o contrato de trabalho com a antecedência de 8 dias em relação à data em que pretende suspendê-lo.
Deverá ainda comunicar a suspensão à Autoridade para as Condições do Trabalho, também nesse prazo.
O Artigo 264.º do código do trabalho determina que o subsídio de ferias, salvo acordo escrito em contrário, deve ser pago antes do início das férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.