Contraordenações Laborais

As contraordenações laborais são infrações às normas do Direito do Trabalho, praticadas por empregadores ou trabalhadores, que não constituem crime, mas são punidas por lei com coimas e outras sanções.

Estes ilícitos são fiscalizados e punidos, na maioria dos casos, pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), tendo como base o Código do Trabalho.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que são as contraordenações laborais, quais os seus tipos, consequências, quem fiscaliza e como pode agir caso seja notificado.

O que são contraordenações laborais?

As contraordenações laborais são violações das regras legais laborais, como por exemplo o não pagamento de salários, ausência de contrato escrito, ou falhas na segurança e saúde no trabalho. Estes atos podem ser praticados tanto por empregadores como, em alguns casos específicos, por trabalhadores.

São, na prática, o equivalente a “multas” no mundo laboral — e servem para punir comportamentos ilegais ou abusivos no âmbito da relação de trabalho.

Quais os tipos de contraordenações laborais?

O Código do Trabalho classifica as contraordenações laborais de acordo com a sua gravidade:

Leves – infrações de menor impacto, como a falta de afixação de horários de trabalho ou de registo de trabalhadores;

Graves – por exemplo, a falta de entrega de documentação obrigatória à Segurança Social ou o incumprimento de obrigações contratuais relevantes;

Muito graves – como o não pagamento de salário, trabalho ilegal, assédio no local de trabalho, violação de direitos de parentalidade ou discriminação.

Quanto mais grave for a infração, maior será o valor da coima a aplicar.

Exemplos comuns de contraordenações laborais Para que entenda de forma simples, aqui ficam alguns exemplos práticos de contraordenações laborais:

Falta de contrato de trabalho escrito em situações obrigatórias;

Não pagamento do salário até ao último dia útil do mês;

Não cumprimento do descanso semanal obrigatório;

Desrespeito pela duração máxima do período normal de trabalho;

Falta de seguro de acidentes de trabalho;

Não cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;

Assédio moral ou sexual;

Falta de comunicação à ACT em situações obrigatórias (ex: horários, trabalho noturno, contratos a termo);

Retenção indevida de documentos dos trabalhadores imigrantes.

Quais são as coimas aplicáveis?

As coimas variam consoante a gravidade da infração e a dimensão da empresa. Por norma:

Uma contraordenação leve pode ir de 100€ a 600€;

Uma contraordenação grave pode variar entre 600€ e 6.000€;

Uma contraordenação muito grave pode atingir valores superiores a 10.000€, em caso de reincidência ou quando envolve grupos vulneráveis (ex: grávidas, menores, deficientes).

Além da coima, podem ser aplicadas sanções acessórias, como a publicitação da sanção, a interdição de receber apoios públicos ou a exclusão de concursos públicos por determinado período.

Quem fiscaliza as contraordenações laborais?

A entidade responsável pela fiscalização da maioria das normas laborais é a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho. Esta autoridade pode atuar:

Por iniciativa própria, através de inspeções regulares;

Na sequência de denúncias apresentadas por trabalhadores;

A pedido de outras entidades, como o Ministério Público ou tribunais.

A ACT tem poderes de investigação, pode aceder às instalações da empresa, solicitar documentos e ouvir testemunhas.

O que fazer se for notificado?

Se for notificado de uma contraordenação laboral, a empresa (ou o trabalhador) tem direito a apresentar defesa por escrito, no chamado prazo de audiência prévia (normalmente 10 dias úteis).

Nesta fase, é essencial a intervenção de um advogado especializado em Direito Laboral, como os profissionais da António Pina Moreira – Advogados, para garantir uma defesa sólida, avaliar a legalidade do auto de notícia e, se necessário, impugnar a decisão judicialmente.

As contraordenações laborais prescrevem?

Sim. A regra geral é que as contraordenações laborais prescrevem em cinco anos a contar da data em que forem cometidas. No entanto, este prazo pode ser interrompido ou suspenso, nomeadamente durante investigações ou quando é instaurado um processo judicial.

Como evitar contraordenações laborais?

A melhor forma de evitar sanções é cumprir rigorosamente a lei. Algumas medidas simples ajudam:

Ter todos os contratos de trabalho formalizados por escrito;

Pagar os salários atempadamente;

Garantir os direitos dos trabalhadores (férias, descanso, subsídios);

Implementar normas de segurança e saúde no local de trabalho;

Manter documentação e registos atualizados (horários, folha de férias, comunicações à ACT e Segurança Social).

Pode haver responsabilização criminal?

Embora as contraordenações laborais não sejam crimes, em alguns casos a violação de normas laborais pode assumir relevância penal, como por exemplo:

Prática de assédio moral ou sexual, que pode ser também crime;

Violação de regras de segurança que resultem em acidente grave ou morte;

Emprego ilegal de cidadãos estrangeiros;

Exploração de menores ou trabalhadores em condição vulnerável.

Nestes casos, além da coima laboral, pode ser instaurado processo-crime.

As contraordenações laborais são infrações que devem ser levadas a sério por qualquer empregador ou trabalhador. Ignorar a lei pode resultar em coimas pesadas, sanções reputacionais e até responsabilidades criminais. Se recebeu uma notificação da ACT ou pretende evitar problemas legais, consulte a equipa de advogados de Direito do Trabalho da António Pina Moreira – Advogados. Oferecemos aconselhamento jurídico especializado, ajudamos a responder às contraordenações laborais e garantimos a proteção dos seus direitos.

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