O direito a férias é um direito fundamental de todos os trabalhadores consagrado no Código do Trabalho. As férias visam proporcionar ao trabalhador um período de descanso que promova a recuperação física e psicológica, contribuindo para o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
Qual é o número de dias de férias por ano?
Segundo o artigo 238.º do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período mínimo de 22 dias úteis de férias. Estes dias não incluem sábados, domingos nem feriados, salvo se forem dias de trabalho normal do trabalhador.
Este direito é irrenunciável e não pode ser substituído por qualquer compensação, ainda que financeira, exceto nos casos legalmente previstos.
Quando se adquire o direito a férias?
Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, o trabalhador adquire o direito a férias com a duração proporcional ao tempo de serviço prestado no primeiro ano (doze dias úteis após seis meses de trabalho). Nos anos seguintes, o direito é anual e completo.
Nos contratos de duração inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato.
Como se define o período de gozo de férias?
O período de férias deve ser acordado entre o empregador e o trabalhador. Em caso de desacordo, o empregador pode marcar as férias, respeitando o interesse do trabalhador e os limites legais. A marcação deve respeitar o seguinte:
- O gozo das férias deve ocorrer entre 1 de maio e 31 de outubro;
- As férias podem ser gozadas de forma seguida ou interpolada, desde que um dos períodos tenha no mínimo 10 dias úteis;
- Os trabalhadores com filhos menores de 10 anos têm prioridade na escolha do período de férias.
Remuneração durante o período de férias
Durante o gozo de férias, o trabalhador mantém o direito à remuneração base e outras prestações regulares e periódicas. Além disso, tem direito ao subsídio de férias, que deve ser pago antes do início do período de férias, salvo se outra data tiver sido acordada.
Esta remuneração não pode ser inferior à que receberia se estivesse ao serviço.
Férias não gozadas: caducidade e compensação
As férias devem ser gozadas até ao dia 30 de abril do ano seguinte. Caso não sejam gozadas por causa imputável ao trabalhador, caducam. Se o motivo for imputável ao empregador, o trabalhador tem direito a receber os dias em falta e respetiva compensação.
Em caso de cessação do contrato, o trabalhador tem direito à compensação pelos dias de férias vencidos e não gozados e também pelo proporcional do ano em curso.
Doença durante as férias
Se o trabalhador adoecer durante o período de férias, o tempo de baixa médica devidamente comprovada suspende o gozo das férias. Este período deve ser gozado posteriormente, mediante acordo com o empregador.
Direito a férias e contratos a termo
Nos contratos a termo certo ou incerto, o trabalhador mantém todos os direitos relativos a férias. O número de dias a que tem direito depende da duração do contrato. Se o contrato terminar antes do gozo, o trabalhador tem direito à retribuição correspondente aos dias de férias vencidas ou proporcionais.
É possível renunciar ao direito a férias?
Não. O direito a férias é irrenunciável. Nenhum trabalhador pode abdicar do gozo de férias, ainda que com intenção de receber compensação monetária. Tal cláusula contratual seria nula.
O papel do advogado em caso de conflito
Em situações de conflito com o empregador relativamente ao gozo ou retribuição das férias, o trabalhador deve procurar apoio jurídico especializado. A nossa equipa da António Pina Moreira – Advogados está preparada para defender os seus direitos laborais e garantir o cumprimento da lei.
O direito a férias é um elemento essencial da proteção laboral em Portugal. Os empregadores devem respeitar as normas legais e garantir o gozo efetivo e remunerado das férias. Já os trabalhadores devem conhecer os seus direitos e agir quando estes não são cumpridos.
Se tiver dúvidas ou estiver a enfrentar problemas relacionados com as suas férias, contacte-nos. A equipa da António Pina Moreira – Advogados presta apoio jurídico técnico, claro e eficaz em todo o território nacional.