As faltas ao trabalho são um tema de grande relevância no âmbito do direito laboral, tanto para os trabalhadores como para as entidades empregadoras. Saber o que diz a lei, especialmente o Código do Trabalho português, sobre o regime das faltas permite garantir o cumprimento dos deveres laborais e a proteção dos direitos de ambas as partes.
O que são faltas ao trabalho?
Considera-se falta ao trabalho a ausência do trabalhador no local e horário em que deveria prestar a sua atividade. Essa ausência pode ser classificada como justificada ou injustificada, dependendo do motivo e da forma como foi comunicada à entidade patronal.
Faltas justificadas
As faltas justificadas são aquelas aceites legalmente, por se basearem em motivos atendíveis. Entre os exemplos mais comuns de faltas justificadas encontram-se:
- Doença do trabalhador (devidamente comprovada);
- Acidente de trabalho;
- Assistência a filho ou familiar doente;
- Casamento (até 15 dias consecutivos);
- Luto (dias variáveis consoante o grau de parentesco);
- Desempenho de funções sindicais ou cívicas obrigatórias;
- Consultas médicas, quando justificadas.
De acordo com o artigo 249.º do Código do Trabalho, estas faltas não implicam, em regra, perda de direitos, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
Faltas injustificadas
As faltas injustificadas ocorrem quando o trabalhador falta sem apresentar motivo válido ou sem comunicação adequada à entidade empregadora. Estas faltas podem originar:
- Desconto no salário correspondente ao tempo em falta;
- Perda de dias de antiguidade;
- Procedimentos disciplinares, incluindo eventual despedimento com justa causa, nos termos do artigo 351.º do Código do Trabalho.
Consequências legais das faltas ao trabalho
As consequências legais dependem do tipo de falta. Em regra:
- As faltas justificadas não prejudicam o trabalhador;
- As faltas injustificadas têm impacto na retribuição e podem justificar sanções.
Comunicação das faltas
O trabalhador deve comunicar a falta à entidade empregadora, preferencialmente por escrito e o mais cedo possível. Em algumas situações, como doença, poderá ser exigido atestado médico. O artigo 253.º do Código do Trabalho estipula que a justificação deve ocorrer no prazo de cinco dias úteis, salvo impedimento.
Faltas e remuneração
As faltas injustificadas implicam o não pagamento da retribuição correspondente ao período de ausência. Já as faltas justificadas podem, ou não, afetar a remuneração, conforme o tipo de falta. Por exemplo, em caso de doença com baixa médica, o subsídio é pago pela Segurança Social após o terceiro dia.
Faltas e férias
As faltas injustificadas podem ter impacto no direito a férias. De acordo com o artigo 238.º do Código do Trabalho, estas faltas podem reduzir a duração das férias proporcionalmente.
Faltas e avaliação do desempenho
Num contexto de avaliação profissional, as faltas injustificadas podem afetar negativamente o resultado final do trabalhador, comprometendo progressões na carreira, prémios ou outras bonificações.
Como agir em caso de conflito?
Se enfrenta uma situação em que as suas faltas foram indevidamente consideradas injustificadas, ou se necessita de orientação sobre os seus deveres enquanto empregador, os António Pina Moreira – Advogados estão ao seu dispor para o aconselhar e defender.
O nosso escritório presta aconselhamento jurídico em direito do trabalho, garantindo que empregadores e trabalhadores conhecem os seus direitos e cumprem as suas obrigações, com vista a relações laborais equilibradas e justas.