A rescisão do contrato de trabalho é uma das formas legais de cessação do vínculo laboral entre trabalhador e entidade empregadora. Em Portugal, esta matéria está regulada no Código do Trabalho e envolve diferentes tipos de situações, dependendo de quem toma a iniciativa — o trabalhador ou o empregador — e dos motivos invocados.
1. O que é a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão corresponde à cessação do contrato de trabalho, podendo ocorrer por iniciativa do trabalhador, do empregador ou por mútuo acordo. É essencial que o processo respeite os prazos legais e garanta os direitos de ambas as partes.
2. Rescisão por iniciativa do trabalhador
O trabalhador pode rescindir o contrato com ou sem aviso prévio:
- Com aviso prévio – O trabalhador comunica por escrito a sua intenção de cessar o contrato, respeitando o prazo mínimo (geralmente 30 dias em contratos sem termo com menos de dois anos, e 60 dias em contratos superiores).
- Sem aviso prévio e com justa causa – O trabalhador pode invocar motivos como falta de pagamento do salário, assédio moral ou violação grave de deveres contratuais por parte do empregador.
3. Rescisão por iniciativa da entidade empregadora
O empregador também pode terminar o contrato de trabalho, mas deve obedecer a regras estritas. As formas mais comuns incluem:
- Despedimento com justa causa – Por exemplo, por comportamento gravemente desrespeitador ou violação dos deveres profissionais.
- Despedimento por extinção do posto de trabalho – Quando o cargo deixa de ter razão de existir, desde que sejam cumpridas as formalidades previstas na lei.
- Despedimento por inadaptação – Aplicável em situações onde o trabalhador não se adapta a novas exigências da função.
4. Rescisão por mútuo acordo
Quando ambas as partes decidem terminar o contrato, deve ser feito um acordo por escrito. Este deve especificar os termos e, preferencialmente, garantir compensações para o trabalhador.
5. Compensações e direitos associados
Dependendo do tipo de rescisão, o trabalhador poderá ter direito a:
- Indemnização por cessação do contrato;
- Subsídio de férias e de Natal proporcional;
- Férias vencidas e não gozadas;
- Entrega do Certificado de Trabalho;
- Possibilidade de acesso ao subsídio de desemprego (caso aplicável);
6. Formalidades a cumprir
Qualquer rescisão deve ser comunicada por escrito. No caso do empregador, devem ser garantidos o contraditório e o cumprimento do procedimento disciplinar sempre que necessário.
7. E se a rescisão for ilegal?
Se o contrato for rescindido de forma ilícita, a parte lesada pode recorrer aos tribunais para exigir reintegração, indemnizações ou compensações por danos causados.
8. Como podemos ajudar?
Na António Pina Moreira – Advogados, prestamos apoio jurídico especializado em direito do trabalho. Acompanhamos trabalhadores e empresas em processos de rescisão, garantindo o cumprimento da lei e a defesa dos seus interesses.
A rescisão do contrato de trabalho deve ser sempre tratada com rigor jurídico. Quer seja trabalhador ou empregador, é fundamental conhecer os direitos e deveres legais. O aconselhamento jurídico especializado é a chave para uma saída justa e legal de uma relação laboral.