A questão dos salários em atraso é um tema relevante no âmbito do Direito do Trabalho, sendo importante garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores nesta situação delicada.
Quando um trabalhador se depara com o não pagamento devido pelo seu trabalho, é fundamental ter apoio e orientação adequada para proteger os seus interesses.
Neste contexto, os profissionais da António Pina Moreira- Advogados podem auxíliar o trabalhador que se encontre nesta situação adversa. Com vasta experiência e conhecimento na área, estes advogados compreendem a importância de uma abordagem eficaz e estratégica.
Ao confrontar-se com salários em atraso, é crucial tomar medidas adequadas para assegurar o recebimento dos valores devidos.
A nossa equipa da António Pina Moreira pode auxiliar o trabalhador no processo de reclamação, assegurando o cumprimento dos seus direitos nos termos da legislação vigente.
Deste modo, através de uma atuação ética e profissional, os advogados irão analisar minuciosamente o caso do trabalhador, identificando quaisquer irregularidades e fundamentando as ações necessárias para alcançar uma resolução justa e equitativa.
Ademais, a António Pina Moreira Advogados presta ainda um serviço personalizado e dedicado, procurando o entendimento das necessidades específicas de cada cliente, bem como o acompanhamento durante todo o processo. O foco é garantir que o trabalhador tenha a melhor representação possível, com o objetivo de alcançar a regularização da situação de salários em atraso de forma célere e eficiente.
Suspensão do contrato de trabalho
Se a falta de pagamento se prolongar por um período de 15 dias após a data de vencimento, o trabalhador pode optar por suspender o contrato de trabalho.
Os requisitos para o trabalhador avançar com esta decisão são:
- Informar a entidade empregadora relativamente à sua decisão;
- Informar a Inspeção Geral do Trabalho (IGT) sobre a decisão;
Realizar estas comunicações com pelo menos 8 dias de antecedência relativamente à data em que pretende iniciar a suspensão.
A pedido do trabalhador, se a entidade empregadora emitir uma declaração escrita com a previsão de que a retribuição em falta não será paga até ao final do período de 15 dias, o trabalhador poderá realizar a suspensão do contrato ainda antes do referido período esgotar.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador pode realizar outra atividade remunerada, devendo contudo manter o “dever de lealdade para com o empregador inicial”.
Rescisão de contrato de trabalho por justa causa
A falta culposa ou não culposa de pagamento pontual da retribuição são razões para invocar a justa causa para resolução do contrato pelo trabalhador.
Existe culpa da entidade empregadora quando há ordenados em atraso ao longo de um período de 60 dias e esta declara, a pedido do trabalhador, que não irá pagar o salário até ao fim desse período.
Logo, havendo falta de pagamento pontual do salário, passam a existir motivos legais para a revogação do contrato por parte do trabalhador.
Se a falta de pagamento for por culpa do empregador, o trabalhador pode despedir‑se imediatamente, com justa causa, tendo direito a uma indemnização como compensação pelos danos causados pelos salários em atraso.
Quanto à falta de pagamento não culposa: se as remunerações em atraso tem origem em alguma situação que está fora do controlo empregador, a falta de pagamento é considerada não culposa. Neste caso, o trabalhador tem, na mesma, direito a terminar o contrato de trabalho, mas não terá direito a indemnização.
Para que o trabalhador possa rescindir o contrato por justa causa, alegando salários em atraso, é necessário respeitar os prazos certos para procedimentos que variam conforme for considerado se existe ou não culpa por parte da entidade empregadora.
O trabalhador, se rescindir o contrato por justa causa, tem direito a subsídio de desemprego, pois está enquadrado na situação de desemprego involuntário.
Deverá antes de proceder à rescisão do contrato de trabalho, uma consulta com um advogado, a fim de evitar cometer qualquer erro.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador pode realizar outra atividade remunerada, devendo contudo manter o “dever de lealdade para com o empregador inicial”.
Reclamar juros de mora
No caso de haver salários em atraso a entidade empregadora deve de pagar ao trabalhador os juros de mora, calculados à taxa em vigor à data, ou a taxa superior fixada em Acordo Coletivo de Trabalho ou em acordo celebrado entre a empresa e o colaborador.
Recorrer ao fundo de garantia salarial
O FGS assegura o pagamento das dívidas dos empregadores aos seus trabalhadores, nomeadamente quando as empresas se encontram em situação de insolvência ou a atravessar uma grave crise financeira.
Este fundo aplica-se não só aos salários em atraso, mas a qualquer tipo de dívidas, como subsídios de férias, de Natal ou de alimentação, ou ainda a indemnizações decorrentes de cessação do contrato de trabalho.
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