Suspensão do contrato de trabalho

A suspensão do contrato de trabalho é uma medida prevista no Código de Trabalho que visa regular situações em que a relação laboral é temporariamente interrompida, mantendo-se, porém, os vínculos contratuais entre o empregador e o trabalhador.

Esta suspensão pode ocorrer por diversas razões e é essencial compreender quem tem direito a ela, como comunicá-la adequadamente e sob quais circunstâncias o trabalhador pode, inclusive, suspender o contrato por iniciativa própria em caso de falta de pagamento de vencimento mensal.

Direito à Suspensão do Contrato de Trabalho

O direito à suspensão do contrato de trabalho está consagrado no Código de Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro), que prevê várias situações em que o contrato de trabalho pode ser suspenso.

Dentre as situações mais comuns, destacam-se:

Faltas ao Trabalho por Doença: O trabalhador tem direito a suspender o contrato de trabalho quando se encontra em situação de doença, devidamente comprovada por atestado médico.

Licença de Maternidade/Paternidade e Adoção: No caso de maternidade, paternidade ou adoção, o contrato de trabalho pode ser suspenso para permitir que o trabalhador acompanhe os cuidados e as necessidades do recém-nascido ou da criança adotada. Durante este período, o trabalhador tem direito a uma prestação de maternidade/paternidade.

Assistência a Filhos ou Outros Familiares: Em situações de doença ou acidente de filhos menores ou de outros familiares a cargo, o trabalhador pode suspender o contrato de trabalho para prestar assistência. Esta suspensão é remunerada até um determinado limite de dias.

Cumprimento de Deveres Militares ou Cívicos: Caso o trabalhador seja chamado a cumprir deveres militares ou cívicos, o contrato de trabalho pode ser suspenso durante esse período.

Formação Profissional: A suspensão do contrato de trabalho para frequência de ações de formação profissional é possível, mediante acordo entre o empregador e o trabalhador. Esta suspensão pode ser total ou parcial, dependendo da duração da formação.

Comunicação da Suspensão do Contrato de Trabalho

A comunicação da suspensão do contrato de trabalho é um processo importante para garantir a legalidade e os direitos de ambas as partes envolvidas. O Código de Trabalho estabelece que a comunicação deve ser feita por escrito, indicando claramente a razão e o período da suspensão.

Além disso, deve ser entregue ao destinatário com a antecedência mínima prevista por lei para cada situação específica.

No caso de faltas ao trabalho por doença, o trabalhador deve apresentar o atestado médico à entidade empregadora logo que possível, preferencialmente no primeiro dia de ausência. Caso a ausência se prolongue, deverá entregar novos atestados de forma regular.

Para a licença de maternidade/paternidade e adoção, o trabalhador deve informar o empregador com uma antecedência mínima de 10 dias antes do início da suspensão, indicando a data prevista para o início da mesma e a duração previsível.

No caso de assistência a filhos ou outros familiares, a comunicação deve ser feita com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, indicando o motivo, a duração prevista e a identificação do familiar a cargo.

Para a suspensão do contrato de trabalho por cumprimento de deveres militares ou cívicos, o trabalhador deve comunicar o início e o termo da suspensão com uma antecedência mínima de 15 dias.

Quanto à formação profissional, o empregador e o trabalhador devem chegar a um acordo por escrito sobre os termos da suspensão, incluindo a duração, a forma de retribuição, se aplicável, e outros detalhes pertinentes.

Suspensão do Contrato por Iniciativa do Trabalhador devido à Falta de Pagamento de Vencimento Mensal

O Código de Trabalho também prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador em casos de falta de pagamento de vencimento mensal. Esta é uma medida de proteção dos direitos dos trabalhadores quando os empregadores não cumprem com as obrigações salariais.

Segundo o artigo 324.º do Código de Trabalho, o trabalhador pode suspender o contrato de trabalho se não receber o pagamento do seu vencimento mensal no prazo legalmente estabelecido. Para isso, o trabalhador deve cumprir os seguintes passos:

Notificar o Empregador: O trabalhador deve notificar o empregador, por escrito, da sua intenção de suspender o contrato de trabalho devido à falta de pagamento salarial. Nesta notificação, o trabalhador deve indicar os motivos, o montante em falta e a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado.

Prazo para Regularização: O empregador tem um prazo, a contar da data de receção da notificação, para regularizar a situação e efetuar o pagamento dos vencimentos em atraso.

Suspensão do Contrato: Caso o empregador não efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido, o trabalhador pode suspender o contrato de trabalho. Durante este período de suspensão, o contrato fica temporariamente interrompido, não havendo prestação de trabalho nem obrigação de pagamento de salário por parte do empregador.

Resolução do Contrato: Se a falta de pagamento se mantiver por mais de 60 dias, o trabalhador pode considerar o contrato de trabalho rescindido, sem aviso prévio nem indemnização.

Pedido de contato