O salário corresponde a uma contrapartida pecuniária pelo trabalho prestado pelo trabalhador, nascendo o para o empregador o dever de pagar um salário ao trabalhador e, para este, o direito de receber.
A retribuição ou salário, como é habitualmente conhecida, é, assim, um dos temas mais importantes e sensíveis do mundo do trabalho.
um dos direitos fundamentais do trabalhador.
Conforme consta na alínea a) do nº 1 do artigo 59º da Constituição da República Portuguesa, todos os trabalhadores têm direito a um salário pelo seu trabalho, tendo por base de atribuição a quantidade, a natureza e a qualidade da função desempenhada.
A entidade empregadora é obrigada a pagar uma retribuição mínima mensal (ordenado mínimo) ao trabalhador.
O que é a retribuição?
De acordo com a lei, a retribuição é a prestação a que, nos termos do contrato de trabalho, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho.
Trata-se, pois, de una obrigação do empregador que corresponde, naturalmente, a um direito do trabalhador.
Contudo, não se consideram retribuição as importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras equivalentes, devidas ao trabalhador por deslocações, novas instalações ou despesas feitas em serviço do empregador (exceto quando, sendo tais deslocações ou despesas frequentes, essas importâncias, na parte que exceda os respetivos montantes normais, tenham sido previstas no contrato ou se devam considerar pelos usos como elemento integrante da retribuição do trabalhador).
A retribuição tem que ter como contrapartida uma prestação de trabalho, existindo, como tal, um caráter sinalagmático;
Não integram o conceito de retribuição as atribuições patrimoniais como gorjetas;
Assume carácter patrimonial, podendo ser paga em dinheiro ou em espécie, ainda que não possa ser totalmente paga em espécie.
Além do salário base o que pode integrar a retribuição?
A retribuição base é a contrapartida paga pela entidade patronal ao trabalhador prestado no período normal de trabalho.
Além da retribuição base, podem ou não ser consideradas retribuição, por exemplo, as seguintes:
- Diuturnidades. Nos termos do artigo 262.º do Código do Trabalho, diuturnidades são a prestação de remuneração monetária a que o trabalhador possa ter direito com fundamento na sua antiguidade. As diuturnidades, de facto, quando existem fazem parte integrante da retribuição do trabalhador.
- Acréscimos remuneratórios devidos pelo modo de execução da prestação;
- Ajudas de custo. As ajudas de custo são uma compensação, considerada como um complemento ao ordenado, que visa compensar os funcionários de uma dada empresa, com rendimentos de trabalho dependente, das despesas de deslocações que este tenha ao serviço da sua entidade patronal.
Gratificações e prémios.
Contudo, se um trabalhador começar a receber regular e periodicamente determinada prestação, ela pode vir a transformar-se num direito e numa obrigação por parte da entidade empregadora.
Modalidades da retribuição
A retribuição, ou seja, o salário do trabalhador pode ter as seguintes modalidades:
Certa: A retribuição certa é aquela que é calculada em função do tempo de trabalho. Definido e contratualizado um valor/hora, a retribuição total será o resultado da multiplicação do valor pelas horas de trabalho efetivamente prestado pelo funcionário.
Variável: A retribuição é variável quando depende dos resultados obtidos pelo trabalhador. Como se obtém o valor da retribuição variável? Determina-se com base na média dos valores que o trabalhador recebeu ou tinha direito a receber nos últimos 12 meses ou no tempo de duração do contrato de trabalho (no caso de este durar menos tempo);
Mista: À medida que lhes for sendo possível estabelecer, para além do simples rendimento do trabalho, bases satisfatórias para a definição de produtividade, procurarão as entidades patronais orientar a retribuição dos seus trabalhadores no sentido de incentivar a elevação de tais níveis. Estas bases terão em conta os elementos que contribuam para a valorização do trabalhador, compreendendo designadamente as qualidades pessoais com reflexo na comunidade empresarial.
A retribuição, no entanto, deverá consistir numa parcela fixa e noutra variável, com o nível de produtividade determinado a partir das respetivas bases de apreciação.
Cumprimento da obrigação retributiva
A retribuição é satisfeita em dinheiro ou, estando acordado, em prestações não pecuniárias.
A parte pecuniária da retribuição pode ser paga por meio de dinheiro, depósito à ordem do trabalhador, por uma só vez, da retribuição.
Local de pagamento do salário
O pagamento deve ser realizado no local de trabalho ou noutro lugar que seja acordado.
No entanto, caso a retribuição seja paga num local diferente do local de trabalho, o tempo que o trabalhador gastar para receber a retribuição considera-se tempo de trabalho.
Quando é que deve ser pago o salário?
A retribuições devidas ao trabalhador vencem-se por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês do calendário, deve ser o salário ser pago em dia útil, durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este.
Abandono do Trabalho
É abandono do trabalho a ausência do trabalhador ao serviço acompanhada de factos, que revelem, com toda a probabilidade, a intenção de não retomar o serviço.
Presume-se que abandonou o trabalho se a ausência durar 10 dias seguidos, sem qualquer informação ao empregador.
Tal valerá como denúncia do contrato se o empregador a invocar por carta registada com aviso de receção enviada para a última morada conhecida do trabalhador.
Exceciona-se causa de força maior.
Indemnização ao trabalhador
O momento do despedimento, pode trazer dúvidas e dificuldades tanto para o empregado quando para o empregador quanto ao calculo da indemnização
É necessário conhecer a legislação e conhecer os direitos do trabalhador em caso de despedimento.
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