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Prazo para impugnar despedimento: 60 dias e o que fazer já
Se foi despedido(a) e tem dúvidas, o mais importante é perceber os prazos e agir com método. Aqui fica um guia simples, com passos práticos.
Se tiver urgência: os prazos em despedimento costumam ser curtos. Use WhatsApp para resposta rápida.
Qual é o prazo?
Em regra, o trabalhador pode opor-se ao despedimento no prazo de 60 dias, contados a partir da receção da comunicação de despedimento (ou da data de cessação do contrato, se for posterior). Esta regra está prevista no Código do Trabalho (art. 387.º).
Importante: não espere pelo “último dia”. Organize a prova e peça apoio o quanto antes.
Quando começa a contar o prazo?
- Normalmente: conta da data em que recebeu a carta/email de despedimento (guarde prova da receção).
- Se o contrato terminar depois: pode contar da data de cessação, se for posterior.
Existe prazo diferente para despedimento coletivo?
Sim. Para despedimento coletivo, o Código do Trabalho prevê um regime próprio, com prazo (em regra) de 6 meses para intentar a ação de impugnação, contados da data de cessação do contrato (art. 388.º).
Checklist de documentos
- Carta/decisão de despedimento e prova da data de receção.
- Contrato de trabalho e aditamentos.
- Recibos de vencimento, horários e comunicações internas relevantes.
- Se houve processo disciplinar: nota de culpa, resposta, notificações e decisão final.
Erros comuns que fazem perder tempo
- Não guardar prova da receção (data e conteúdo).
- Confundir “negociar” com “deixar passar o prazo”. Pode negociar sem abdicar do seu direito.
- Assinar documentos sem ler (ou sem pedir cópia).
Ver também
- Guia: Impugnar despedimento (página principal)
- Guia: Despedimento (tipos e checklist)
- Guia: Despedimento por justa causa
- Guia: Processo disciplinar
- Blog: Prazos para reagir ao despedimento
Fontes oficiais: confirme sempre a lei aplicável no Diário da República Eletrónico e, quando aplicável, consulte a ACT.