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Prazo para impugnar despedimento: 60 dias e o que fazer já

Se foi despedido(a) e tem dúvidas, o mais importante é perceber os prazos e agir com método. Aqui fica um guia simples, com passos práticos.

Se tiver urgência: os prazos em despedimento costumam ser curtos. Use WhatsApp para resposta rápida.

Qual é o prazo?

Em regra, o trabalhador pode opor-se ao despedimento no prazo de 60 dias, contados a partir da receção da comunicação de despedimento (ou da data de cessação do contrato, se for posterior). Esta regra está prevista no Código do Trabalho (art. 387.º).

Importante: não espere pelo “último dia”. Organize a prova e peça apoio o quanto antes.

Quando começa a contar o prazo?

  • Normalmente: conta da data em que recebeu a carta/email de despedimento (guarde prova da receção).
  • Se o contrato terminar depois: pode contar da data de cessação, se for posterior.

Existe prazo diferente para despedimento coletivo?

Sim. Para despedimento coletivo, o Código do Trabalho prevê um regime próprio, com prazo (em regra) de 6 meses para intentar a ação de impugnação, contados da data de cessação do contrato (art. 388.º).

Checklist de documentos

  • Carta/decisão de despedimento e prova da data de receção.
  • Contrato de trabalho e aditamentos.
  • Recibos de vencimento, horários e comunicações internas relevantes.
  • Se houve processo disciplinar: nota de culpa, resposta, notificações e decisão final.

Erros comuns que fazem perder tempo

  • Não guardar prova da receção (data e conteúdo).
  • Confundir “negociar” com “deixar passar o prazo”. Pode negociar sem abdicar do seu direito.
  • Assinar documentos sem ler (ou sem pedir cópia).

Ver também

Fontes oficiais: confirme sempre a lei aplicável no Diário da República Eletrónico e, quando aplicável, consulte a ACT.

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