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Impugnar despedimento: prazos e passos

Quando recebe uma decisão de despedimento por escrito, pode reagir em tribunal. O processo tem formalidades e prazos. Aqui explicamos, de forma simples, o que costuma acontecer e como se preparar.

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Qual é o prazo para impugnar?

Regra geral, a oposição ao despedimento individual é feita no prazo de 60 dias, contados da receção da comunicação de despedimento (ou da data de cessação do contrato, se for posterior), através de formulário próprio no tribunal competente (Código do Trabalho, art. 387.º).

Em situações urgentes, pode existir a possibilidade de providência cautelar para suspensão preventiva do despedimento, normalmente no prazo de 5 dias úteis após a receção da comunicação (Código do Trabalho, art. 386.º).

Como se inicia o processo?

Em muitas situações, a ação inicia-se com a entrega de um requerimento em formulário próprio no tribunal competente, onde o trabalhador declara oposição ao despedimento.

Após isso, ocorre uma audiência de partes. Se não houver acordo, o empregador é notificado para apresentar articulado e juntar documentos (por exemplo, o procedimento disciplinar, quando exista).

O que devo guardar como prova?

  • Carta/email de despedimento (e prova da data de receção).
  • Contrato de trabalho e aditamentos.
  • Recibos de vencimento, horários, comunicações internas, avaliações.
  • Em processo disciplinar: nota de culpa, resposta e todas as peças.

Quanto mais cedo organizar a prova, melhor fica a estratégia.

Que resultados posso pedir?

Consoante o caso e a modalidade de despedimento, podem estar em causa:

  • Declaração de ilicitude do despedimento.
  • Reintegração ou indemnização (conforme opção/limites legais).
  • Pagamentos de retribuições, compensações e créditos devidos.

Perguntas frequentes

Se eu assinar um documento, perco direitos?

Depende do documento. Assinaturas podem significar aceitação de valores ou condições. Sempre que possível, peça cópia e aconselhamento antes de assinar.

Posso impugnar se tiver assinado “recebi” na carta?

Em muitos casos, sim. “Recebi” prova a entrega, não necessariamente concordância. Mas cada caso deve ser analisado.

Preciso de advogado desde o início?

Nem sempre é obrigatório no primeiro momento, mas é altamente recomendável, sobretudo para cumprir prazos, escolher pedidos e estruturar prova.

Existe prazo diferente para despedimento coletivo?

Sim. A impugnação do despedimento coletivo tem regime próprio e, em regra, a ação deve ser intentada no prazo de 6 meses, contados da data de cessação do contrato (Código do Trabalho, art. 388.º). Como há formalidades específicas, contacte-nos rapidamente.

Ver também

Fontes oficiais: para confirmar textos legais, consulte o Diário da República Eletrónico e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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