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Salários em atraso: o que fazer e como proteger os seus direitos

O salário deve ser pago pontualmente. Quando há atrasos, a lei prevê mecanismos para o trabalhador se proteger, incluindo a possibilidade de suspender o trabalho em certas condições e exigir juros de mora.

Escritório de advogados - António Pina Moreira Advogados

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Quando é que o salário ‘está em atraso’?

A retribuição é normalmente paga com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal. Se o pagamento não acontece na data acordada (ou na data habitual), existe atraso e o trabalhador deve começar a registar prova (recibos, extratos, emails).

Passos práticos (sem complicar)

  1. Confirme valores e datas (recibos e extratos).
  2. Peça esclarecimento por escrito (email) e guarde resposta.
  3. Notifique formalmente (carta/e-mail com confirmação) a pedir regularização.
  4. Se persistir, pode ser útil participar à ACT e avaliar via judicial.

Veja também: ACT e contraordenações.

Posso suspender o trabalho por falta de pagamento?

Em certas situações, a lei admite a suspensão do contrato por falta de pagamento pontual e prevê um procedimento para declarar a situação e regularizar.

Como existem formalidades e riscos, não aconselhamos decisões “a quente”. Fale connosco antes de suspender a prestação de trabalho.

E se a empresa estiver em insolvência?

Se a empresa não tem capacidade de pagar, pode ser necessário reclamar créditos laborais no processo de insolvência e, em certos casos, recorrer ao Fundo de Garantia Salarial.

Leia: Insolvência e créditos laborais.

Perguntas frequentes

O atraso dá direito a juros?

Em regra, o atraso no pagamento pode gerar juros de mora. O cálculo depende do período e valores em dívida.

A ACT obriga a empresa a pagar?

A ACT pode fiscalizar e sancionar, e isso ajuda. O pagamento coercivo, em muitos casos, exige via judicial/executiva.

Posso rescindir com justa causa por salários em atraso?

Pode haver base, mas depende da duração, valores e prova. Antes de enviar a carta, avalie o risco jurídico.

Como provar salários em atraso?

Recibos, extratos bancários, emails, mensagens e testemunhas. Guarde tudo com datas.

Ver também

Fontes oficiais: para confirmar textos legais, consulte o Diário da República Eletrónico e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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