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Salários em atraso: o que fazer e como proteger os seus direitos
O salário deve ser pago pontualmente. Quando há atrasos, a lei prevê mecanismos para o trabalhador se proteger, incluindo a possibilidade de suspender o trabalho em certas condições e exigir juros de mora.
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Quando é que o salário ‘está em atraso’?
A retribuição é normalmente paga com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal. Se o pagamento não acontece na data acordada (ou na data habitual), existe atraso e o trabalhador deve começar a registar prova (recibos, extratos, emails).
Passos práticos (sem complicar)
- Confirme valores e datas (recibos e extratos).
- Peça esclarecimento por escrito (email) e guarde resposta.
- Notifique formalmente (carta/e-mail com confirmação) a pedir regularização.
- Se persistir, pode ser útil participar à ACT e avaliar via judicial.
Veja também: ACT e contraordenações.
Posso suspender o trabalho por falta de pagamento?
Em certas situações, a lei admite a suspensão do contrato por falta de pagamento pontual e prevê um procedimento para declarar a situação e regularizar.
Como existem formalidades e riscos, não aconselhamos decisões “a quente”. Fale connosco antes de suspender a prestação de trabalho.
E se a empresa estiver em insolvência?
Se a empresa não tem capacidade de pagar, pode ser necessário reclamar créditos laborais no processo de insolvência e, em certos casos, recorrer ao Fundo de Garantia Salarial.
Leia: Insolvência e créditos laborais.
Perguntas frequentes
O atraso dá direito a juros?
Em regra, o atraso no pagamento pode gerar juros de mora. O cálculo depende do período e valores em dívida.
A ACT obriga a empresa a pagar?
A ACT pode fiscalizar e sancionar, e isso ajuda. O pagamento coercivo, em muitos casos, exige via judicial/executiva.
Posso rescindir com justa causa por salários em atraso?
Pode haver base, mas depende da duração, valores e prova. Antes de enviar a carta, avalie o risco jurídico.
Como provar salários em atraso?
Recibos, extratos bancários, emails, mensagens e testemunhas. Guarde tudo com datas.
Ver também
- Blog: Salários em atraso – passo a passo
- Como provar salários em atraso
- Queixa na ACT por salários em atraso
- Suspensão do contrato por falta de pagamento
- Rescisão com justa causa por salários em atraso
- Empresa insolvente e Fundo de Garantia Salarial (FGS)
- Insolvência da empresa e créditos laborais
- Rescisão do contrato pelo trabalhador
- Blog: Fundo de Garantia Salarial – como pedir
Fontes oficiais: para confirmar textos legais, consulte o Diário da República Eletrónico e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
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