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Direito do Trabalho- APM Advogados

A APM Advogados é composta por uma equipa dinâmica, multidisciplinar, com uma sólida formação profissional e ética.

Concilia a experiência, com a capacidade de inovação e rigor técnico de modo a proporcionar as melhores soluções jurídicas aos seus clientes.

Atuamos em full service, estando assim habilitados a intervir em todos os campos da prática jurídica, possuindo uma estrutura de serviços habilitada a agir o mais rápido possível perante qualquer requisito de ordem jurídica, apoiando em qualquer momento a defesa das relações jurídicas dos nossos clientes.

Assim, advogamos numa amplitude de serviços jurídicos em várias áreas do direito: Direito trabalho, Direito Família e Menores, Direito das Sucessões, Direito Comercial Societário, Direito insolvência, Direito Penal e das Contra ordenações, Registos e Notariado.

O que nos define e o nosso principal foco é a relação de confiança que estabelecemos com o cliente, aconselhando-o sempre naquilo que é mais importante para a defesa dos seus legítimos interesses. Nesse sentido estamos capacitados tecnicamente na defesa dos seus interesses, de forma a proporcionar respostas céleres e eficazes.

O exercício da nossa atividade é pautado por princípios como:

  • Competência
  • Rigor
  • Disponibilidade
  • Discrição
  • Ética
  • Rigor
  • Dedicação
  • Preços justos
direito trabalho APM

Direito do Trabalho Questões

O Direito do Trabalho trata de todas as questões relacionadas com o nascimento, desenvolvimento e cessação de um contrato de trabalho, assim como todas as questões relacionadas com os direitos do trabalhador.

O Código de Trabalho contém a base jurídica que regula e regulamenta o trabalho em Portugal e tudo a que ele diz respeito, abordando questões complexas que influenciam profundamente a vida do trabalhador e da entidade patronal, como contratação, despedimentos, direito a férias, entre outros

A legislação laboral é uma das áreas do Direito que mais alterações sofrem, sobretudo em cenários de grande instabilidade económica e política, causando assim mudanças significativas nos vínculos laborais quer para as entidades patronais quer para os próprios trabalhadores.

A APM Advogados pretende proporcionar aconselhamento jurídico quer aos trabalhadores, quer às entidades patronais, o conhecimento dos seus direitos e obrigações decorrentes do contrato de trabalho.

Com a nossa experiência, pretendemos ajudar a resolver os problemas que possam existir na relação laboral, uma vez que conhecemos como ninguém a legislação laboral, as norma e princípios, de forma a garantir os direitos e deveres de ambas as partes

No âmbito do Direito do Trabalho, e tendo sempre por base o vínculo laboral em causa, a nossa equipa de advogados presta inúmeros serviços, quer a trabalhadores quer a entidades empregadoras, nomeadamente:

Se precisar de aconselhamento jurídico para reivindicar o que realmente tem direito, contate-nos

Algumas dúvidas

  • O Contrato de Trabalho é o contrato pelo qual uma pessoa se obriga perante outra a prestar atividade, mediante pagamento, sob a sua autoridade e direção.

  • Os tipos de contrato de trabalho são os seguintes:

    . Contrato de trabalho a termo certo

    . Contrato de trabalho a termo incerto

    . Contrato de trabalho sem termo

    . Contrato de trabalho de curta duração

    . Contrato de trabalho a tempo parcial

    . Trabalho temporário

    . Prestação de serviços

  • No caso de se confirmar a violação dos deveres do trabalhador, poderá haver lugar à aplicação de uma sanção disciplinar, no âmbito do processo disciplinar, tais como :

  • Os motivos de uma relação laboral poder chegar ao fim, pode ter diversos motivos.

    De acordo com o vinculo laboral existente, podem existir diferentes tipos de rescisão do contrato de trabalho.

    Alertamos para o fato que deverá consultar um advogado por forma a planear a melhor forma de rescisão do seu contrato de trabalho, pois só assim poderá assegurar os seus direitos e deveres associados, na eventual rescisão do contrato de trabalho.

    A regulamentação referente à cessação de contrato de trabalho encontra-se no Capítulo VII do Código do Trabalho (abrangendo os artigos de 338º a 403º).

    Eis as modalidades de rescisão do contrato de Trabalho:

  • O despedimento por facto imputável ao trabalhador é nada mais que a cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, quando este verifica que existe um motivo atendível e passível de constituir justa causa para despedimento, e por isso mesmo, sem direito a indemnização.

  • Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário (artigo 248º do Código do Trabalho). As faltas no trabalho são um direito previsto a todos os trabalhadores, desde que estes apresentem uma justificação legal para tal.

Veja também:

Contrato de Trabalho

Direitos e DeveresVencimento

Data de PagamentoFériasFaltas

Créditos LaboraisHoras extraordináriasProcesso DiciplinarRescisão do contrato de trabalho

Suspensão Contrato de trabalhoDespedimento Acidentes de TrabalhoContraordenações LaboraisAssédio no Trabalho

Extinção do posto de trabalho

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