Keyword: empresa insolvente

Insolvência da empresa: créditos laborais e Fundo de Garantia Salarial

Quando a empresa entra em insolvência, os trabalhadores podem ter salários, subsídios e indemnizações por receber. É fundamental reclamar créditos no processo e avaliar acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS).

Escritório de advogados - António Pina Moreira Advogados

Fale connosco

Se a situação é urgente (prazos, carta, audiência), não espere.


Também pode usar o formulário de contactos.

O que são créditos laborais?

São valores devidos ao trabalhador por causa do contrato (ex.: retribuições, subsídios, férias não gozadas, compensações). Em insolvência, estes créditos devem ser reclamados no processo com prova documental.

Como reclamar (em linhas gerais)

  1. Reunir prova: contrato, recibos, extratos, cartas, mapas de férias.
  2. Confirmar a existência e número do processo de insolvência.
  3. Apresentar reclamação de créditos dentro do prazo indicado no processo.

Como os prazos são processuais e variam, é aconselhável apoio jurídico.

Fundo de Garantia Salarial (FGS)

O FGS pode pagar certos créditos laborais quando a empresa não consegue pagar. As condições e limites dependem da lei e do enquadramento do processo.

Fonte útil: Segurança Social – Fundo de Garantia Salarial.

Se há salários em atraso antes da insolvência

Se o problema começou antes, veja também salários em atraso. Em alguns casos, é importante agir antes da insolvência para reforçar prova e opções.

Perguntas frequentes

Posso reclamar créditos sem advogado?

Pode ser possível, mas o processo é formal e os prazos são críticos. Um erro pode custar dinheiro.

Que documentos devo juntar?

Contrato, recibos, extratos, comunicações, mapas de férias, cartas de cessação, e tudo o que prove valores e datas.

O FGS paga tudo?

Não. Existem limites e condições. Deve confirmar o enquadramento e valores elegíveis.

E se eu tiver sido despedido antes da insolvência?

Pode haver compensações e outros créditos. É importante calcular corretamente e reclamar a tempo.

Ver também

Fontes oficiais: para confirmar textos legais, consulte o Diário da República Eletrónico e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Precisa de ajuda agora?

Fale connosco por telefone, email ou WhatsApp. Respondemos com rapidez e linguagem simples.

WhatsApp