Keyword: denunciar assédio moral no trabalho
Como denunciar assédio moral no trabalho (sem se prejudicar)
Antes de denunciar, organize prova e escolha o canal certo (interno, ACT e/ou tribunal). Este guia dá-lhe um método simples.
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Checklist antes de denunciar
- Linha temporal: datas, horas, local, pessoas presentes.
- Prova: emails, mensagens, objetivos, avaliações, escalas, prints com data.
- Testemunhas: identifique quem viu/ouviu (sem expor).
- Saúde: se há impacto (ansiedade, insónia), guarde registos clínicos.
1) Denúncia interna (RH, chefia, compliance)
Quando existe canal interno, a denúncia por escrito pode ser útil. O objetivo é: (i) registar formalmente, (ii) pedir medidas, (iii) criar prova de que a empresa foi informada.
O que escrever: fatos objetivos + datas + exemplos + pedido claro (ex.: cessar condutas, mudança de supervisor, abertura de averiguação, proteção contra represálias).
Modelo curto (email)
Assunto: Denúncia de assédio moral no local de trabalho
Exmos. Senhores,
Venho comunicar factos que considero assédio moral, ocorridos de forma repetida desde [mês/ano]. Exemplo: em [data], perante [pessoas], foi dito/feito [descrição objetiva]. Em [data], aconteceu [descrição].
Solicito a abertura de averiguação e medidas para cessar estas condutas, com proteção contra represálias. Tenho documentação e testemunhas que posso indicar.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome]
2) Denúncia externa: ACT e/ou tribunal
Quando o canal interno não existe (ou não funciona), pode fazer sentido apresentar queixa à ACT. Para reparação completa (ex.: indemnização), pode ser necessária via judicial.
Erros comuns
- Denunciar sem prova mínima (ou sem linha temporal).
- Responder “a quente” com insultos/ameaças por escrito.
- Expor colegas/testemunhas sem necessidade.
- Gravar/partilhar conteúdos sem avaliar riscos legais.
Guia pilar: Assédio moral no trabalho: sinais, prova e o que fazer.
Leitura recomendada
- Assédio moral no trabalho (página pilar)
- Assédio moral: como provar (checklist)
- Queixa na ACT por assédio moral
- Represálias por denunciar assédio
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Fontes oficiais: Diário da República Eletrónico e ACT.