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Indemnização por assédio moral: o que pode pedir e como preparar

Quando há assédio moral, pode existir direito a indemnização — mas quase tudo depende da prova e do impacto. Aqui tem uma explicação clara e prática.

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Que tipo de indemnização pode estar em causa

Os valores variam muito caso a caso. Em termos simples, podem existir:

  • Danos não patrimoniais: sofrimento, humilhação, ansiedade, impacto na saúde.
  • Danos patrimoniais: perda de rendimentos, despesas médicas/terapêuticas, custos associados.

O que costuma pesar mais na decisão

  • Padrão de condutas e duração.
  • Prova documental (emails/mensagens) e coerência da linha temporal.
  • Testemunhas.
  • Impacto na saúde (registos clínicos, baixa médica, relatórios).
  • Resposta (ou falta de resposta) da empresa após denúncia.

Assédio + processo disciplinar ou despedimento

Por vezes o assédio surge “colado” a um processo disciplinar ou a despedimento. Nesses casos, é essencial olhar para prazos e para a estratégia global (prova, comunicações, ações urgentes).

Passos práticos

  1. Organize prova (veja: como provar assédio moral).
  2. Denuncie por escrito (interno e/ou ACT).
  3. Guarde resposta da empresa (ou a ausência dela).
  4. Peça aconselhamento jurídico para avaliar pedidos e riscos.

Guia pilar: Assédio moral no trabalho.

Leitura recomendada

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Fontes oficiais: Diário da República Eletrónico e ACT.

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