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Indemnização por assédio moral: o que pode pedir e como preparar
Quando há assédio moral, pode existir direito a indemnização — mas quase tudo depende da prova e do impacto. Aqui tem uma explicação clara e prática.
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Que tipo de indemnização pode estar em causa
Os valores variam muito caso a caso. Em termos simples, podem existir:
- Danos não patrimoniais: sofrimento, humilhação, ansiedade, impacto na saúde.
- Danos patrimoniais: perda de rendimentos, despesas médicas/terapêuticas, custos associados.
O que costuma pesar mais na decisão
- Padrão de condutas e duração.
- Prova documental (emails/mensagens) e coerência da linha temporal.
- Testemunhas.
- Impacto na saúde (registos clínicos, baixa médica, relatórios).
- Resposta (ou falta de resposta) da empresa após denúncia.
Assédio + processo disciplinar ou despedimento
Por vezes o assédio surge “colado” a um processo disciplinar ou a despedimento. Nesses casos, é essencial olhar para prazos e para a estratégia global (prova, comunicações, ações urgentes).
Passos práticos
- Organize prova (veja: como provar assédio moral).
- Denuncie por escrito (interno e/ou ACT).
- Guarde resposta da empresa (ou a ausência dela).
- Peça aconselhamento jurídico para avaliar pedidos e riscos.
Guia pilar: Assédio moral no trabalho.
Leitura recomendada
- Assédio moral no trabalho (página pilar)
- Como provar assédio moral
- Como denunciar assédio moral
- Represálias por denunciar assédio
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Fontes oficiais: Diário da República Eletrónico e ACT.