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Empresa insolvente e salários em atraso
Quando a empresa entra em insolvência (ou PER), os salários em atraso passam a ser créditos laborais. Pode ser necessário reclamar no processo e, em certos casos, pedir o Fundo de Garantia Salarial (FGS).
Se já deixou de trabalhar: não deixe passar prazos — o pedido ao FGS tem limite temporal.
1) Primeiro: confirme se há insolvência, PER ou procedimento equivalente
O FGS aplica-se quando existe decisão/ato relevante no âmbito de:
- Insolvência (sentença de declaração de insolvência);
- PER (despacho que designa administrador judicial provisório);
- Procedimento extrajudicial de recuperação (quando aplicável).
2) Reclamar créditos laborais (ideia geral)
Em regra, deve reclamar os seus créditos no processo (salários, subsídios, férias, compensações). Os prazos e formalidades dependem do processo e da notificação recebida.
Guarde e organize:
- contrato, recibos e extratos;
- prova do trabalho prestado (horários/escala/registos);
- comunicações com a empresa (emails, cartas, mensagens).
3) O que é o Fundo de Garantia Salarial (FGS)
O FGS é um mecanismo público que assegura o pagamento de certos créditos laborais quando o empregador não paga em contexto de insolvência/recuperação.
Que créditos pode abranger
- Créditos emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação/cessação.
- Em regra, créditos vencidos nos 6 meses anteriores à propositura da ação de insolvência (ou ao requerimento de PER / procedimento aplicável).
Prazo para pedir
O pedido ao FGS tem de ser apresentado, em regra, até 1 ano a contar do dia seguinte ao da cessação do contrato.
Limites (importante)
- Existe um limite máximo global equivalente a 6 meses de retribuição.
- Existe um limite máximo mensal correspondente ao triplo da retribuição mínima mensal garantida.
4) Passo a passo (prático)
- Organize a prova (veja: como provar salários em atraso).
- Confirme o enquadramento (insolvência/PER) e recolha a decisão/elementos do processo.
- Reúna os valores em dívida (tabela por mês) e documentos.
- Apresente o requerimento do FGS (normalmente através dos serviços competentes da Segurança Social, consoante o procedimento em vigor).
5) Quando pode ser necessário apoio jurídico
- Quando há discussão sobre valores, datas ou natureza dos créditos.
- Quando existiu cessação do contrato e é preciso escolher entre rescisão com justa causa ou outra via.
- Quando é preciso atuar rápido para não perder prazos.
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Fontes oficiais: Decreto-Lei n.º 59/2015 (FGS) e Segurança Social.