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Rescisão com justa causa por salários em atraso

Nem todo o atraso permite rescindir “de um dia para o outro”. A lei exige requisitos e formalidades. Aqui explicamos, em linguagem simples, quando pode haver justa causa e como comunicar corretamente.

Importante: se rescindir sem base suficiente, pode existir risco financeiro. Se possível, valide antes de enviar a carta.

Quando o atraso pode ser justa causa

No Código do Trabalho, a falta de pagamento pontual da retribuição pode constituir justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador. Em termos práticos, ganha força quando:

  • o não pagamento é culposo e se prolonga (a lei presume culpa quando dura 60 dias), ou
  • o empregador declara, por escrito, que não vai pagar até ao fim desse prazo.

Antes de avançar, avalie se faz mais sentido suspender o contrato (medida intermédia) ou negociar com prova.

Prazos: o erro que mais custa dinheiro

A comunicação da resolução (rescisão) tem de ser feita por escrito e dentro de prazo. Em regra, deve comunicar no prazo de 30 dias após ter conhecimento dos factos que justificam a justa causa. Quando a justa causa assenta na presunção ligada aos 60 dias de atraso, o prazo conta a partir do termo desses 60 dias (ou da declaração do empregador).

Como preparar a prova antes da carta

  • Veja primeiro: como provar salários em atraso.
  • Confirme o que está em dívida (salário base, subsídios, prémios, duodécimos).
  • Guarde extratos e recibos. Se não há recibos, registe isso por escrito.

Como escrever a carta (estrutura simples)

  1. Identificação: nome, morada, NIF, e dados da empresa.
  2. Factos: mês/ano(s) em falta, valores, datas de vencimento.
  3. Fundamento: referência à falta de pagamento pontual da retribuição como justa causa.
  4. Efeito: declare a resolução do contrato com efeito imediato (ou na data indicada).
  5. Pedidos: pagamento de valores em dívida + documentos (ex.: recibos, certificado, etc.).
  6. Prova: anexe lista de documentos (extratos, emails, etc.).

O que pode reclamar

Dependendo do caso, podem estar em causa:

  • Salários e subsídios em dívida (e juros de mora).
  • Créditos de cessação (férias vencidas, proporcionais, subsídio de férias/Natal).
  • Eventual indemnização por resolução com justa causa (quando há culpa do empregador).

E se a empresa estiver em insolvência?

Nesse cenário, pode ser preciso reclamar créditos laborais e ponderar o Fundo de Garantia Salarial. Veja: empresa insolvente e Fundo de Garantia Salarial.

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Fontes oficiais: Código do Trabalho (DR) e Lei n.º 17/86 (salários em atraso).

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