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Certificado de trabalho: o que é e quando deve ser entregue
Quando o contrato termina, o empregador tem obrigação de entregar certos documentos. Um dos mais importantes é o certificado de trabalho, útil para novos empregos e fins oficiais.
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Obrigação do empregador (cessação do contrato)
Com a cessação do contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador:
- Certificado de trabalho, indicando datas de admissão e de cessação e o cargo/cargos desempenhados;
- Outros documentos para fins oficiais (por exemplo, Segurança Social), quando solicitados.
O que pode (e não pode) constar
O certificado deve ser objetivo. Só pode conter outras referências a pedido do trabalhador. Se o empregador incluir apreciações ou motivos sem pedido, pode existir irregularidade.
Como pedir na prática
- Peça por escrito (email/carta) e guarde prova.
- Indique que pretende certificado com datas e cargos.
- Se houver recusa, avalie participação à ACT e meios judiciais.
Perguntas frequentes
O empregador pode escrever ‘despedido por justa causa’ no certificado?
Não deve incluir referências adicionais sem pedido do trabalhador. O certificado deve limitar-se aos elementos objetivos legais, salvo pedido expresso do trabalhador.
E se eu precisar de documentos para Segurança Social?
Pode solicitar documentos destinados a fins oficiais. Faça pedido por escrito.
Existe coima por não entregar?
A violação do dever pode constituir contraordenação (em regra, leve).
O certificado serve como referência profissional?
Não é uma carta de recomendação. É um documento objetivo.
Ver também
- Despedimento
- Impugnar despedimento
- Despedimento por justa causa
- Insolvência e créditos laborais
- Blog: Certificado de trabalho – dúvidas comuns
Fontes oficiais: para confirmar textos legais, consulte o Diário da República Eletrónico e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
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