Keyword: rescisão do contrato de trabalho
Rescisão do contrato de trabalho (pelo trabalhador)
Quando é o trabalhador a terminar o contrato, existem duas vias principais: denúncia (saída voluntária com aviso prévio) e resolução com justa causa (quando o empregador incumpre de forma grave).
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Denúncia: sair com aviso prévio
Na denúncia, o trabalhador comunica por escrito que pretende cessar o contrato, respeitando um prazo de aviso prévio que depende, entre outros fatores, da antiguidade e do tipo de contrato.
Dica: guarde prova da entrega (carta registada, email com confirmação, etc.).
Resolução com justa causa
Se o empregador tiver um incumprimento grave (por exemplo, salários em atraso, assédio, violação de direitos fundamentais), pode existir base para resolução com justa causa.
Como esta via tem riscos (prova, prazos, qualificação jurídica), é prudente pedir aconselhamento antes de enviar a carta.
O que tem direito a receber
- Retribuições vencidas e proporcionais (ex.: subsídio de férias e de Natal, conforme o caso).
- Férias vencidas e não gozadas (quando aplicável).
- Outros créditos previstos em contrato/IRCT.
Se houver incumprimento do pagamento, veja salários em atraso.
Perguntas frequentes
Posso rescindir sem dar aviso prévio?
Em regra, a denúncia exige aviso prévio. Sem aviso pode haver consequências. Já a resolução com justa causa tem lógica diferente e depende da prova de incumprimento grave.
Como escrevo a carta de rescisão?
Indique a identificação, a data, a intenção clara e, se for resolução com justa causa, os factos e fundamentos. Guarde prova de entrega.
Se eu sair, perco direito a subsídio de desemprego?
Depende da causa e do enquadramento. A saída voluntária pode limitar acesso. Avalie o caso antes de decidir.
Posso negociar um acordo de revogação?
Sim. Em muitos casos, um acordo escrito bem feito evita litígios. Deve ser analisado para proteger direitos.
Ver também
Fontes oficiais: para confirmar textos legais, consulte o Diário da República Eletrónico e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
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