Keyword: suspensão do contrato por salário em atraso

Suspensão do contrato por falta de pagamento pontual

Quando a retribuição não é paga, a lei prevê a possibilidade de suspender o contrato em condições específicas. Esta decisão deve ser tomada com cautela, porque envolve formalidades.

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Requisitos principais (regra geral)

Quando há falta de pagamento pontual da retribuição por 15 dias após a data do vencimento, o trabalhador pode suspender o contrato, mediante comunicação por escrito ao empregador e à ACT, com antecedência mínima de 8 dias relativamente à data de início da suspensão.

Declaração de falta de pagamento

A falta de pagamento por 15 dias pode ser declarada, a pedido do trabalhador, pelo empregador (em 5 dias) ou, se houver recusa, pela ACT (em 10 dias). A declaração deve indicar montantes e períodos em dívida.

Durante a suspensão

Durante a suspensão, o trabalhador pode exercer outra atividade remunerada, respeitando o dever de lealdade.

Como termina a suspensão

  • Por comunicação do trabalhador indicando data para terminar.
  • Com pagamento integral das retribuições em dívida e juros de mora.
  • Por acordo para regularização.

Perguntas frequentes

Posso suspender antes de 15 dias?

A lei admite suspensão antes de decorrido esse período quando o empregador declarar por escrito que prevê não pagar até ao termo dos 15 dias.

Tenho de avisar a ACT?

Sim, a comunicação envolve o serviço inspetivo (ACT), além do empregador.

Posso trabalhar noutro sítio durante a suspensão?

Em regra, pode exercer outra atividade remunerada, respeitando dever de lealdade.

Isto é o mesmo que rescindir?

Não. Suspender não é terminar. Para cessar o contrato existem outras vias (denúncia ou resolução).

Ver também

Fontes oficiais: para confirmar textos legais, consulte o Diário da República Eletrónico e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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