Keyword: suspensão do contrato por salário em atraso
Suspensão do contrato por falta de pagamento pontual
Quando a retribuição não é paga, a lei prevê a possibilidade de suspender o contrato em condições específicas. Esta decisão deve ser tomada com cautela, porque envolve formalidades.
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Requisitos principais (regra geral)
Quando há falta de pagamento pontual da retribuição por 15 dias após a data do vencimento, o trabalhador pode suspender o contrato, mediante comunicação por escrito ao empregador e à ACT, com antecedência mínima de 8 dias relativamente à data de início da suspensão.
Declaração de falta de pagamento
A falta de pagamento por 15 dias pode ser declarada, a pedido do trabalhador, pelo empregador (em 5 dias) ou, se houver recusa, pela ACT (em 10 dias). A declaração deve indicar montantes e períodos em dívida.
Durante a suspensão
Durante a suspensão, o trabalhador pode exercer outra atividade remunerada, respeitando o dever de lealdade.
Como termina a suspensão
- Por comunicação do trabalhador indicando data para terminar.
- Com pagamento integral das retribuições em dívida e juros de mora.
- Por acordo para regularização.
Perguntas frequentes
Posso suspender antes de 15 dias?
A lei admite suspensão antes de decorrido esse período quando o empregador declarar por escrito que prevê não pagar até ao termo dos 15 dias.
Tenho de avisar a ACT?
Sim, a comunicação envolve o serviço inspetivo (ACT), além do empregador.
Posso trabalhar noutro sítio durante a suspensão?
Em regra, pode exercer outra atividade remunerada, respeitando dever de lealdade.
Isto é o mesmo que rescindir?
Não. Suspender não é terminar. Para cessar o contrato existem outras vias (denúncia ou resolução).
Ver também
Fontes oficiais: para confirmar textos legais, consulte o Diário da República Eletrónico e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
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