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Suspensão do contrato por falta de pagamento do salário

Se a empresa não paga, pode existir a possibilidade de suspender a prestação de trabalho — sem terminar o contrato — desde que cumpra requisitos e comunique por escrito.

Resumo rápido: em regra, é necessário atraso de 15 dias e comunicar com 8 dias de antecedência.

O que é a suspensão do contrato (em linguagem simples)

A suspensão permite-lhe deixar de trabalhar temporariamente porque a empresa não paga, mantendo o vínculo. É diferente de rescisão com justa causa, que termina o contrato.

Requisitos legais (o que tem de acontecer)

  • Em regra, o empregador tem de estar em falta com a retribuição por mais de 15 dias a contar da data de vencimento.
  • A suspensão pode ocorrer antes se o empregador declarar, por escrito, que não vai pagar até ao fim desse prazo.

Como comunicar corretamente (passo a passo)

  1. Prepare a prova: como provar salários em atraso.
  2. Redija uma comunicação escrita à empresa a informar que vai suspender o trabalho, indicando:
    • salário(s) em falta (mês/ano e valores);
    • data a partir da qual vai suspender;
    • fundamento (falta de pagamento pontual da retribuição);
    • anexos/provas.
  3. Envie com pelo menos 8 dias de antecedência relativamente ao início da suspensão.
  4. Envie também cópia à ACT. Guia interno: comunicação à ACT (modelo e cuidados).

Precisa de uma declaração dos 15 dias?

Para efeitos da suspensão, pode ser útil obter uma declaração de que o não pagamento já dura 15 dias. A lei admite declaração do empregador e, se ele não emitir, a ACT pode emitir a declaração a pedido do trabalhador.

O que acontece durante a suspensão

  • Deixa de prestar trabalho enquanto durar a suspensão.
  • Pode exercer outra atividade remunerada durante a suspensão (com regras).
  • A suspensão termina, por exemplo, com o pagamento/regularização e comunicação de retoma.

Quando a suspensão é uma boa opção

  • Quer pressionar a regularização sem terminar o vínculo.
  • Há atraso recorrente, mas ainda não quer rescindir.
  • Precisa de ganhar tempo para negociar ou preparar via judicial.

Se a empresa não pagar mesmo…

Se o incumprimento se agravar, pode ponderar:

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Fontes oficiais: Código do Trabalho (DR) e ACT.

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