Porto e Lisboa / Empresas em Portugal continental Atendimento por marcação
António Pina MoreiraAdvogados
Cessação, insolvência e créditos laborais

Encerramento da empresa: direitos dos trabalhadores

Encontrar as instalações fechadas não esclarece, por si só, se o contrato terminou nem quem pagará as quantias em dívida. É necessário apurar se existe encerramento temporário ou definitivo, transmissão da atividade, despedimento ou insolvência e identificar os atos efetivamente comunicados ao trabalhador.

A empresa fechou portas: o que fazer primeiro?

Guarde a comunicação recebida, o envelope, os emails e as mensagens. Registe a data em que deixou de conseguir trabalhar, as instruções dadas e quem as transmitiu. Se não existe comunicação clara, procure obter esclarecimento escrito e documente a sua disponibilidade para prestar trabalho, sem forçar o acesso às instalações.

Identifique a entidade empregadora pelo contrato e pelos recibos. A marca comercial, a sociedade que explora o estabelecimento e o proprietário do imóvel podem ser pessoas diferentes. Uma conversa com colegas ou um anúncio numa rede social não substituem a verificação do processo e da situação jurídica da empresa.

Encerramento definitivo e cessação do contrato

O encerramento total e definitivo da empresa determina a caducidade dos contratos, nos termos do artigo 346.º, com observância do procedimento legalmente previsto e das adaptações aplicáveis. Nas microempresas existe uma regra própria de informação prévia ao trabalhador. A extinção da pessoa coletiva também exige verificar se a atividade foi transmitida.

O encerramento de apenas uma loja, mantendo-se a empresa em atividade, pode exigir outro enquadramento. Do mesmo modo, a continuação do negócio por outra entidade pode colocar questões de transmissão de estabelecimento. Não aceite que todos estes casos sejam tratados como uma simples “baixa” do contrato.

Aviso prévio e compensação pelo encerramento

Quando é aplicável a remissão para o artigo 363.º, os escalões de aviso prévio são, em regra, 15 dias para antiguidade inferior a um ano; 30 dias entre um e menos de cinco anos; 60 dias entre cinco e menos de dez; e 75 dias a partir de dez anos. Devem ser verificadas as regras especiais do caso concreto.

Na caducidade abrangida pelo artigo 346.º, a compensação é calculada por referência ao artigo 366.º. O cálculo depende da antiguidade, da retribuição base, das diuturnidades e dos regimes transitórios. A regra atual de 14 dias por ano não deve ser aplicada indistintamente a toda a antiguidade de contratos antigos.

Esta compensação é diferente da indemnização devida por um despedimento declarado ilícito. A qualificação da cessação vem antes da conta.

A insolvência da empresa termina automaticamente o contrato?

Não. O artigo 347.º estabelece que a declaração judicial de insolvência não faz cessar, por si só, os contratos. Enquanto o estabelecimento não estiver definitivamente encerrado, o administrador da insolvência deve continuar a cumprir as obrigações para com os trabalhadores. A cessação de determinados contratos pode ocorrer nas condições legais.

Confirme se há sentença, qual o número do processo, quem foi nomeado administrador e se houve comunicação individual de cessação. As datas de prestação do trabalho, vencimento dos créditos, declaração de insolvência e eventual encerramento podem ter consequências diferentes para a reclamação e o pagamento.

Salários, férias, subsídios e indemnização por pagar

Prepare um mapa por prestação, mês e data de vencimento. Separe os salários anteriores, pagamentos parciais, férias vencidas, proporcionais, subsídios, formação e compensação. Um total global sem discriminação torna mais difícil verificar os créditos e demonstrar a sua natureza.

  • Contrato e aditamentos, com a data de admissão e categoria.
  • Recibos e extratos que identifiquem o que foi realmente recebido.
  • Mapa de férias e registo da formação realizada.
  • Comunicação de encerramento ou cessação e prova de receção.
  • Elementos do processo de insolvência ou PER, quando existam.

Na insolvência, observe o prazo fixado para a reclamação de créditos laborais. Reclamar em tribunal e pedir o Fundo de Garantia Salarial são diligências distintas.

Quando pode recorrer ao Fundo de Garantia Salarial?

O simples encerramento material das portas não basta para aceder ao Fundo. É necessário verificar uma situação abrangida pelo regime, como a declaração de insolvência ou a nomeação de administrador judicial provisório em PER, e os requisitos dos créditos.

O Fundo de Garantia Salarial pode assegurar determinados salários, subsídios e créditos de cessação, sujeitos a limites e prazos. Se pagar apenas parte, pode subsistir um remanescente no processo competente. Os montantes já recebidos devem ser comunicados para evitar duplicações.

Perguntas frequentes

Se a empresa não tem dinheiro, perco todos os meus direitos?

A falta de liquidez não elimina os créditos. Pode, contudo, afetar a recuperação efetiva, impondo a reclamação no processo adequado e a análise de mecanismos de garantia.

Devo assinar uma carta de saída voluntária para receber o que me devem?

A declaração pode alterar a qualificação da cessação e produzir efeitos em compensações e prestações sociais. Confira primeiro o motivo real do encerramento, os valores e o teor do documento.

O gerente paga automaticamente as dívidas laborais da sociedade?

Não existe uma responsabilidade pessoal automática por ser gerente. Qualquer responsabilização exige identificar um fundamento legal e os factos que o preencham.

Fontes oficiais e enquadramento legal

Pedir consulta sobre este assunto

António Pina Moreira - Advogados. Consulta por marcação prévia. Indique o assunto e a data de eventual notificação para preparar a consulta.

Marcar consulta

Pesquisar matérias