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António Pina MoreiraAdvogados
Prevenção e ACT

Assédio laboral e canais de denúncia

Uma queixa sobre humilhações, isolamento ou comportamentos sexuais indesejados exige receção reservada e análise dos factos. A empresa deve atuar mesmo quando a denúncia envolve uma chefia ou chega fora do canal interno habitual.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Como agir perante uma alegação de assédio

O conhecimento de uma alegada situação de assédio determina a instauração de procedimento disciplinar. Escolha um interlocutor sem conflito, preserve mensagens e datas, ouça os envolvidos e avalie medidas de proteção compatíveis com o contraditório. Nas empresas com sete ou mais trabalhadores, há obrigação de adotar código de boa conduta para prevenção e combate ao assédio.

Quando entra em jogo o canal de denúncias

A Lei n.º 93/2021 tem âmbito material próprio. A obrigação de canal interno abrange, em regra, entidades com 50 ou mais trabalhadores e outras entidades especificamente abrangidas. Uma reclamação laboral pode exigir atuação pelo Código do Trabalho ainda que fique fora do regime geral de denunciantes.

  • Identifique data de conhecimento e quem recebeu a comunicação.
  • Proteja informação, testemunhas e pessoas envolvidas.
  • Registe diligências e decisões, com acesso limitado.

Perguntas frequentes

Uma queixa verbal pode ser ignorada?

Não. Registe fielmente o relato, identifique as circunstâncias suscetíveis de confirmação e acione o procedimento adequado. A ausência de formulário assinado não dispensa o dever de atuar perante o conhecimento de alegados factos de assédio.

Fontes oficiais

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