Como agir perante uma alegação de assédio
O conhecimento de uma alegada situação de assédio determina a instauração de procedimento disciplinar. Escolha um interlocutor sem conflito, preserve mensagens e datas, ouça os envolvidos e avalie medidas de proteção compatíveis com o contraditório. Nas empresas com sete ou mais trabalhadores, há obrigação de adotar código de boa conduta para prevenção e combate ao assédio.
Quando entra em jogo o canal de denúncias
A Lei n.º 93/2021 tem âmbito material próprio. A obrigação de canal interno abrange, em regra, entidades com 50 ou mais trabalhadores e outras entidades especificamente abrangidas. Uma reclamação laboral pode exigir atuação pelo Código do Trabalho ainda que fique fora do regime geral de denunciantes.
- Identifique data de conhecimento e quem recebeu a comunicação.
- Proteja informação, testemunhas e pessoas envolvidas.
- Registe diligências e decisões, com acesso limitado.
Perguntas frequentes
Uma queixa verbal pode ser ignorada?
Não. Registe fielmente o relato, identifique as circunstâncias suscetíveis de confirmação e acione o procedimento adequado. A ausência de formulário assinado não dispensa o dever de atuar perante o conhecimento de alegados factos de assédio.