O que pode alterar a contagem
A duração varia consoante a modalidade de contrato e a situação do trabalhador. Deve verificar-se se há redução ou exclusão legal, convencional ou acordada. A omissão da informação sobre a duração e as condições do período experimental, no prazo aplicável, faz presumir que as partes o excluíram.
Como preparar a decisão
Reconstituímos o historial profissional relevante e a data em que a prestação começou. Se o período ainda estiver em curso, analisamos aviso prévio e comunicações obrigatórias. A denúncia pode ser sindicada quando seja discriminatória ou configure abuso do direito.
- Contrato e prova da entrega da informação inicial.
- Registos de assiduidade, formação inicial e suspensão.
- Vínculos e estágios anteriores, funções desempenhadas e datas.
Perguntas frequentes
Devo contar os dias em que a pessoa esteve de baixa?
Os dias de falta, incluindo justificada, de licença, de dispensa ou de suspensão do contrato não contam para o período experimental. A conta deve partir do início da execução do contrato e atender à formação inicial nos termos do artigo 113.º.