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António Pina MoreiraAdvogados
Prevenção e ACT

Proteção de dados e IA no trabalho

Antes de comprar um sistema que classifica candidatos, mede produtividade ou regista assiduidade, a empresa deve identificar que dados recolhe, quem lhes acede e que decisões dependem deles. Uma demonstração do fornecedor não substitui essa avaliação.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Que decisões a empresa deve conseguir explicar

O Código do Trabalho inclui no dever de informação os parâmetros, critérios e regras dos sistemas algorítmicos que afetam o acesso ao emprego, a sua manutenção ou as condições de trabalho. O empregador deve ainda analisar fundamento de licitude, minimização e riscos de discriminação, bem como a necessidade de uma avaliação de impacto.

Como limitar a vigilância e o acesso

Desenhe perfis de acesso, prazos de conservação e procedimentos de correção dos dados. Os meios de vigilância à distância não podem ser utilizados com a finalidade de controlar o desempenho. Teste os resultados do sistema com casos reais e assegure capacidade efetiva de revisão humana quando exigível.

  • Descrição da finalidade e campos de dados.
  • Instruções ao fornecedor, critérios usados e registo das alterações.
  • Informação aos trabalhadores, salvaguardas e controlo de acessos.

Perguntas frequentes

O consentimento do trabalhador basta para instalar vigilância de produtividade?

Não. O desequilíbrio da relação laboral limita a liberdade do consentimento e permanecem as restrições próprias do Código do Trabalho. A empresa deve justificar a finalidade e verificar se a medida é adequada, necessária e legalmente admissível.

Fontes oficiais

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