Porto e Lisboa / Empresas em Portugal continental Atendimento por marcação
António Pina MoreiraAdvogados
Contratação

Trabalhadores estrangeiros e destacamento

A admissão de uma pessoa estrangeira numa empresa portuguesa distingue-se do envio temporário de uma equipa por uma empresa estabelecida noutro país. Confundir os dois casos pode deixar por cumprir deveres de imigração, de informação laboral ou de comunicação do destacamento.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Que regime se aplica à deslocação

Identifique quem mantém o contrato, quem beneficia da prestação, onde a pessoa trabalha habitualmente e durante quanto tempo estará deslocada. Num destacamento para Portugal, devem ser verificadas a comunicação à ACT e as condições de trabalho do país de acolhimento. No envio para o exterior, as formalidades do país de destino também contam.

Que elementos recolher antes do primeiro dia

Na contratação local, importa verificar o título ou regime que permite trabalhar, a igualdade de condições e as formalidades especiais aplicáveis. No destacamento, a prova do enquadramento contributivo é distinta da autorização para trabalhar ou da declaração perante a autoridade laboral.

  • Identificação do empregador e do destinatário da prestação.
  • Local, duração, contrato e condições remuneratórias.
  • Prova das comunicações aplicáveis e documento de legislação contributiva aplicável, quando exigível.

Perguntas frequentes

O número de identificação da Segurança Social basta para contratar?

O NISS identifica a pessoa no sistema contributivo. A empresa deve verificar autonomamente o direito a exercer a atividade em Portugal e os documentos exigíveis no regime concreto, distinguindo cidadãos da União Europeia e nacionais de países terceiros.

Fontes oficiais

Pesquisar matérias