Em que condições pode o jovem começar
A idade mínima geral é de 16 anos. A admissão exige observar também as condições de escolaridade ou formação legalmente aplicáveis. Abaixo dos 16 anos, o artigo 68.º admite, em condições restritas, trabalhos leves se o menor concluiu a escolaridade obrigatória ou está matriculado e frequenta o ensino secundário. Nessa situação, há comunicação à ACT nos oito dias subsequentes à admissão. Verifique a intervenção exigida dos representantes legais.
O que muda na avaliação do posto
Examine tarefas reais, máquinas, substâncias, cargas, horários e supervisão. Há atividades proibidas ou condicionadas para menores e regras mais protetoras sobre trabalho noturno, suplementar, intervalos e descanso. A ficha de aptidão e a organização da formação devem corresponder à função concreta.
- Idade, situação escolar e documentos dos representantes legais quando exigíveis.
- Descrição das tarefas permitidas e avaliação de riscos específica.
- Escala, exame de saúde, supervisão e prova das comunicações aplicáveis.
Perguntas frequentes
Um familiar de 15 anos pode ajudar numa loja durante o verão?
A relação familiar não dispensa a verificação das condições de idade, escolaridade e natureza leve do trabalho. Em empresa familiar há ainda exigência de vigilância e direção por membro maior do agregado familiar nos termos legais. A análise deve partir das tarefas e do horário efetivos.