Porto e Lisboa / Empresas em Portugal continental Atendimento por marcação
António Pina MoreiraAdvogados
Contratação

Contratação e proteção de trabalhadores menores

Numa contratação para férias escolares, a disponibilidade do jovem não basta para autorizar qualquer função ou turno. Antes de definir a data de entrada, a empresa precisa de verificar a idade, a situação escolar, a capacidade para o posto e os riscos da atividade.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Em que condições pode o jovem começar

A idade mínima geral é de 16 anos. A admissão exige observar também as condições de escolaridade ou formação legalmente aplicáveis. Abaixo dos 16 anos, o artigo 68.º admite, em condições restritas, trabalhos leves se o menor concluiu a escolaridade obrigatória ou está matriculado e frequenta o ensino secundário. Nessa situação, há comunicação à ACT nos oito dias subsequentes à admissão. Verifique a intervenção exigida dos representantes legais.

O que muda na avaliação do posto

Examine tarefas reais, máquinas, substâncias, cargas, horários e supervisão. Há atividades proibidas ou condicionadas para menores e regras mais protetoras sobre trabalho noturno, suplementar, intervalos e descanso. A ficha de aptidão e a organização da formação devem corresponder à função concreta.

  • Idade, situação escolar e documentos dos representantes legais quando exigíveis.
  • Descrição das tarefas permitidas e avaliação de riscos específica.
  • Escala, exame de saúde, supervisão e prova das comunicações aplicáveis.

Perguntas frequentes

Um familiar de 15 anos pode ajudar numa loja durante o verão?

A relação familiar não dispensa a verificação das condições de idade, escolaridade e natureza leve do trabalho. Em empresa familiar há ainda exigência de vigilância e direção por membro maior do agregado familiar nos termos legais. A análise deve partir das tarefas e do horário efetivos.

Fontes oficiais

Pesquisar matérias