Que factos indicam subordinação
O artigo 12.º prevê a presunção de contrato de trabalho quando se reúnem algumas das características previstas na lei. Entre elas estão o local de trabalho determinado pelo beneficiário da atividade, a utilização dos seus equipamentos, horários por ele definidos e o pagamento periódico de quantia certa. O conjunto dos factos e a possibilidade de ilidir a presunção têm de ser apreciados.
Como reconstruir o vínculo
Apure quem definia preços e turnos, quem autorizava ausências, como era distribuído o trabalho e se podia fazer-se substituir de forma livre. Reúna as instruções, mapas e pagamentos a que tem acesso legítimo. Nas plataformas digitais existe uma presunção própria no artigo 12.º-A, com factos específicos sobre controlo de preços, supervisão e restrições à autonomia.
O que pode ser reconhecido
A ACT pode intervir perante indícios de prestação aparentemente autónoma e há um processo especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. O enquadramento do vínculo, a data do início e uma pretensão de pagamento ou de impugnação da cessação exigem articulação. Receber uma última fatura não esclarece sozinho como cessou a atividade.
- Contrato de prestação de serviços, faturas e comprovativos de pagamento.
- Escalas, mensagens com instruções e pedidos de autorização para ausências.
- Elementos que mostrem quem disponibilizava o equipamento e assumia o risco da atividade.
Perguntas frequentes
Ter um único cliente prova que sou trabalhador subordinado?
É um elemento de contexto. É necessário distinguir dependência económica de subordinação jurídica e avaliar a forma efetiva de organização do trabalho.
Se faltar contrato escrito, posso pedir reconhecimento?
A falta de um documento assinado não impede, em geral, que se prove uma relação de trabalho. A prova da execução diária e as presunções legalmente previstas podem ser decisivas.