Examinar o motivo e a sequência de contratos
Num contrato a termo, procure os factos concretos que justificam a necessidade temporária e a ligação ao prazo indicado. Uma simples referência a acréscimo de atividade pode não explicar o que aumentou, durante quanto tempo ou por que razão foi contratado. Compare o texto com as funções exercidas e reúna os contratos e renovações para as mesmas tarefas.
Conferir o aviso
No termo certo, a regra do artigo 344.º é comunicação escrita com 15 dias de antecedência pelo empregador ou oito pelo trabalhador. Confirme se existe cláusula válida de não renovação e se o documento foi recebido em tempo. No termo incerto interessam a ocorrência do evento e a duração já decorrida, com antecedências próprias.
Conferir a conta
Apure as verbas de férias e subsídios e a compensação por caducidade, quando devida. A iniciativa e o tipo de termo interessam para a conta. Se o termo for inválido, pode estar em causa uma relação sem termo e uma cessação com enquadramento e meios de reação diferentes.
- Contrato assinado, aditamentos e cartas de renovação ou não renovação.
- Elementos sobre a alegada substituição, campanha, projeto ou acréscimo de trabalho.
- Escalas depois do termo, recibos e discriminação da compensação paga.
Perguntas frequentes
A empresa continuou a escalar-me depois da data final. Isso é relevante?
Sim. Guarde as escalas e as instruções. A continuação da atividade, a modalidade do termo e as comunicações efetuadas são relevantes para determinar se o vínculo se manteve e em que termos.
A não renovação por iniciativa do trabalhador confere a mesma compensação?
No termo certo, o artigo 344.º exclui a compensação legal por caducidade quando é o trabalhador quem comunica a vontade de fazer cessar o contrato. Os restantes créditos devem ser conferidos separadamente.