Quando adoece durante as férias
O artigo 244.º prevê que as férias não se iniciem ou se suspendam em caso de doença ou outro impedimento temporário não imputável ao trabalhador, desde que comunicado ao empregador. Indique as datas, apresente a prova necessária e guarde a resposta. A data do regresso e a marcação dos dias em falta devem ser tratadas expressamente.
Baixa prolongada e mudança de ano
Construa um calendário com a admissão, os dias já adquiridos, férias gozadas, baixa, eventual suspensão do contrato e regresso. O ano de início e o ano de cessação de um impedimento prolongado podem obedecer a regras diferentes. O pagamento do subsídio de doença pela Segurança Social não resolve o número de dias de férias devidos pelo empregador.
Se o contrato terminar durante a baixa
O artigo 245.º contém regras específicas para a cessação após impedimento prolongado. Confira as prestações vencidas antes da baixa e o tempo de serviço relevante no ano de início da suspensão. Compare os valores já pagos com a conta final, incluindo duodécimos e subsídios.
- Mapas de férias dos anos abrangidos e comprovativos dos dias efetivamente gozados.
- Comunicações da doença e do regresso, com as datas de início e termo.
- Recibos do último ano de trabalho, carta de cessação e discriminação das férias pagas.
Pagamento de férias não gozadas quando o contrato termina
Separe os dias de férias vencidos e não gozados dos proporcionais relativos ao ano da cessação. Confira também subsídio de férias e subsídio de Natal, pagamentos em duodécimos e períodos de suspensão do contrato. A baixa prolongada pode exigir aplicação de regras específicas, pelo que não basta utilizar a conta de um ano de trabalho sem interrupções.
Leve à consulta o mapa de férias, os recibos, as datas da baixa e a comunicação de cessação. A página de contas finais na cessação do contrato explica como organizar as parcelas.
Perguntas frequentes
Posso marcar sozinho os dias que faltam depois da baixa?
Comunique o fim do impedimento e confirme a marcação. A lei regula o gozo do remanescente e as consequências de ser impossível gozá-lo. Não presuma que o período marcado se prolonga automaticamente.
Uma falta justificada retira por si só um dia às férias?
O direito a férias não está, em regra, condicionado à assiduidade. Distinga uma falta pontual da suspensão por impedimento prolongado ou de um acordo legal de substituição da perda de retribuição.