Reconstituir cada turno
Faça uma linha por dia com entrada, saída, pausas efetivas e tarefa executada. Identifique quem pediu o prolongamento ou as circunstâncias pelas quais era previsível que o empregador não se opusesse. Compare escalas, registos de assiduidade e recibos. Uma mensagem enviada depois do turno pode integrar a prova sem demonstrar que todo o intervalo entre mensagens foi tempo de trabalho.
Distinguir acréscimos
O artigo 268.º distingue as primeiras 100 horas anuais das que ultrapassem esse patamar e aplica percentagens diferentes à primeira hora, às seguintes, aos dias de descanso e aos feriados. O trabalho noturno tem regras próprias e exceções. Antes de calcular, confirme a convenção coletiva, o regime de horário e o período em causa.
Descanso e prova antiga
Trabalhar ao domingo pode corresponder a um turno normal ou a um dia de descanso semanal. O dia da semana, isoladamente, não resolve a questão. Para créditos de trabalho suplementar vencidos há mais de cinco anos, o artigo 337.º, n.º 2, exige documento idóneo.
- Escalas originais e alterações, incluindo a indicação do descanso semanal.
- Registos de tempos, ordens de serviço e comunicações a que tenha acesso legítimo.
- Recibos com acréscimos já pagos e identificação da convenção coletiva.
Perguntas frequentes
Uma isenção de horário elimina o direito a todas as horas extra?
É preciso ler o acordo e identificar a modalidade de isenção, os seus limites e o trabalho em dias de descanso ou feriado. O título do acordo não basta para fechar a conta.
Qual é a diferença entre trabalho noturno e suplementar?
O primeiro depende do período do dia e do regime aplicável. O segundo depende, em regra, da prestação fora do horário. O mesmo turno pode exigir análise pelos dois critérios.