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António Pina MoreiraAdvogados
Prevenção e ACT

Acidente de trabalho na empresa

Depois de garantir socorro e afastar o perigo imediato, a empresa deve fixar uma cronologia precisa do acidente. Importam o local, a tarefa, os intervenientes e o estado dos equipamentos no momento da ocorrência.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Quem deve ser informado

Quando a responsabilidade está transferida, a participação à seguradora deve, em regra, ser feita nas 24 horas após o conhecimento do acidente. Nos acidentes mortais ou que evidenciem lesão física grave, há também comunicação à ACT nas 24 horas seguintes à ocorrência, sem prejuízo das regras setoriais.

Na comunicação à ACT, identifique o trabalhador, descreva os factos e junte o registo dos tempos de trabalho prestado nos 30 dias anteriores ao acidente, nos termos do artigo 111.º, n.º 2, da Lei n.º 102/2009.

Como recolher prova e prevenir repetição

Preserve os elementos do local quando tal seja seguro e compatível com o socorro e os deveres legais. Recolha os factos de quem presenciou a ocorrência sem antecipar conclusões. Confronte condições de trabalho, manutenção, instruções e formação com o risco que se concretizou.

  • Registo de socorro, hora da ocorrência e identificação das testemunhas.
  • Apólice, retribuição declarada e participações efetuadas.
  • Avaliação de riscos, formação e medidas adotadas após o evento.

Perguntas frequentes

Comunicar à seguradora substitui a comunicação à ACT?

Não. São deveres com destinatários e pressupostos diferentes. A participação à seguradora não dispensa a comunicação à ACT quando o acidente reunir os requisitos legais.

Fontes oficiais

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