Quem deve ser informado
Quando a responsabilidade está transferida, a participação à seguradora deve, em regra, ser feita nas 24 horas após o conhecimento do acidente. Nos acidentes mortais ou que evidenciem lesão física grave, há também comunicação à ACT nas 24 horas seguintes à ocorrência, sem prejuízo das regras setoriais.
Na comunicação à ACT, identifique o trabalhador, descreva os factos e junte o registo dos tempos de trabalho prestado nos 30 dias anteriores ao acidente, nos termos do artigo 111.º, n.º 2, da Lei n.º 102/2009.
Como recolher prova e prevenir repetição
Preserve os elementos do local quando tal seja seguro e compatível com o socorro e os deveres legais. Recolha os factos de quem presenciou a ocorrência sem antecipar conclusões. Confronte condições de trabalho, manutenção, instruções e formação com o risco que se concretizou.
- Registo de socorro, hora da ocorrência e identificação das testemunhas.
- Apólice, retribuição declarada e participações efetuadas.
- Avaliação de riscos, formação e medidas adotadas após o evento.
Perguntas frequentes
Comunicar à seguradora substitui a comunicação à ACT?
Não. São deveres com destinatários e pressupostos diferentes. A participação à seguradora não dispensa a comunicação à ACT quando o acidente reunir os requisitos legais.