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António Pina MoreiraAdvogados
Disciplina e cessação

Acordo de revogação e contas finais

Um acordo de saída deve identificar a data de celebração, a data de produção de efeitos e as prestações convencionadas. Antes da assinatura, importa distinguir a compensação negociada dos créditos que a entidade empregadora já devia.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Como conferir o acerto final

Calcule salários pendentes, férias vencidas e não gozadas, proporcionais, subsídios e formação devida, conforme o percurso contratual. Documente a base de cada parcela. O artigo 337.º impede, em regra, extinguir créditos do trabalhador por remissão abdicativa fora de transação judicial.

O que a empresa deve explicar e entregar

O acordo deve ser escrito e cada parte fica com um exemplar. Deve referir o prazo legal para o trabalhador fazer cessar o acordo. Verifique a emissão do certificado de trabalho e dos documentos oficiais exigíveis. O acesso ao subsídio de desemprego depende de pressupostos próprios e da veracidade do motivo indicado.

  • Contrato, aditamentos e mapa de férias e formação.
  • Memória de cálculo com datas, montantes e pagamentos.
  • Minuta do acordo e declarações oficiais coerentes com a situação.

Perguntas frequentes

O trabalhador pode desfazer o acordo depois de assinar?

Em regra, pode fazê-lo mediante comunicação escrita até ao sétimo dia seguinte à celebração, com restituição ou disponibilização simultânea das compensações já pagas. O artigo 350.º prevê uma exceção para acordo devidamente datado com assinaturas objeto de reconhecimento notarial presencial.

Fontes oficiais

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