O que conferir antes de assinar
O acordo deve ser escrito, assinado pelas partes e indicar as datas da celebração e de produção de efeitos. Se a compensação estiver fixada globalmente, a lei presume que nela foram incluídos créditos vencidos ou exigíveis em consequência da cessação. Discrimine férias, subsídios, salário, formação e compensação para a negociação ser verificável.
Efeitos no subsídio de desemprego
A assinatura de um acordo não garante a qualificação como desemprego involuntário. Verifique se os fundamentos concretos se enquadram no regime de proteção no desemprego, que declaração será entregue e se estão satisfeitas as demais condições de acesso. Uma promessa de que terá subsídio não vincula a Segurança Social.
Se já assinou e pretende voltar atrás
O artigo 350.º permite, em regra, fazer cessar o acordo por comunicação escrita até ao sétimo dia seguinte à celebração. É necessária a entrega ou colocação simultânea à disposição do empregador da totalidade das compensações pecuniárias recebidas. O regime admite exceção para acordo devidamente datado com reconhecimento notarial presencial das assinaturas.
- Versão integral da proposta e exemplar assinado por ambas as partes.
- Simulação das contas com total bruto, descontos e data de pagamento.
- Comprovativos da entrega de comunicações e das compensações recebidas ou restituídas.
Perguntas frequentes
Tenho de assinar a proposta na reunião com a empresa?
A revogação exige acordo. Peça um exemplar para verificar a redação, as verbas e os efeitos da saída antes de manifestar a sua vontade.
É a data da última prestação de trabalho que inicia os sete dias?
O prazo previsto no artigo 350.º reporta-se à celebração do acordo, que pode ser anterior à data em que o contrato termina. A forma da comunicação e a restituição das compensações são condições a verificar de imediato.