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António Pina Moreiraadvogado
Disciplina e cessação

Processo disciplinar laboral

Quando chega uma participação interna, a primeira tarefa é fixar os factos, as datas e a identidade de quem tomou conhecimento deles com competência disciplinar. Uma investigação vaga ou tardia pode comprometer o procedimento antes da escolha de qualquer sanção.

António Pina Moreira advogado 2 de novembro de 2026

Quando começa a contar o prazo

O artigo 329.º distingue a prescrição da infração e o prazo para iniciar o procedimento após conhecimento pelo empregador ou superior com competência disciplinar. Em regra, este último é de 60 dias. Um inquérito prévio só tem o efeito legal de interromper prazos nas condições previstas no artigo 352.º.

Como organizar a instrução

Separe testemunhos diretos de informações transmitidas por terceiros. Quando a empresa pondera despedimento, a comunicação de intenção e a nota de culpa devem permitir ao trabalhador perceber de que atos concretos se defende. O prazo para consultar o processo e responder à nota de culpa é de dez dias úteis.

  • Participação datada e identificação da chefia competente.
  • Prova obtida licitamente e elementos favoráveis ou desfavoráveis ao trabalhador.
  • Registo de notificações, resposta, diligências e decisão fundamentada.

Perguntas frequentes

Quando é possível suspender preventivamente o trabalhador?

O artigo 354.º admite a suspensão preventiva, sem perda de retribuição, quando a presença se mostrar inconveniente. A suspensão anterior à nota de culpa exige fundamentação escrita e observância dos requisitos específicos. A medida não antecipa a sanção.

Fontes oficiais

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