Quando comunicar e que dados conferir
A regra geral é comunicar a admissão pela Segurança Social Direta até ao início da execução do contrato. O Código Contributivo prevê exceções restritas. Confira o NISS, a modalidade contratual e a remuneração permanente. Guarde o comprovativo e trate as alterações e a cessação pelo circuito próprio, com a data efetiva.
O que reconciliar no fecho do mês
Compare o processamento salarial com a base contributiva, o tempo declarado e o pagamento. Distinga a quotização do trabalhador da contribuição da empresa. Desde janeiro de 2026, o prazo geral de pagamento das contribuições das entidades empregadoras vai até ao dia 25 do mês seguinte. Em 2026 existe transição para o novo modelo de comunicação contributiva, pelo que interessa saber em que regime a empresa se encontra.
- Ficha do vínculo e confirmação da data real de entrada ou saída.
- Recibos e dados comunicados sobre ausências, retribuições e alterações.
- Apuramento de diferenças, retificações, referências e prova de pagamento.
Perguntas frequentes
Entregar os elementos à contabilidade basta para cumprir a comunicação?
A empresa continua responsável por verificar a submissão e os elementos declarados. Uma mensagem interna a pedir a admissão não comprova, por si, que a Segurança Social recebeu a comunicação no prazo devido.