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António Pina MoreiraAdvogados
Gestão laboral

Admissão e contribuições à Segurança Social

A data que consta do contrato tem de coincidir com a entrada efetiva e com a informação comunicada à Segurança Social. Um turno de integração já prestado antes do registo pode tornar inexata a data declarada. Defina quem confirma o vínculo antes de a pessoa começar a trabalhar.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Quando comunicar e que dados conferir

A regra geral é comunicar a admissão pela Segurança Social Direta até ao início da execução do contrato. O Código Contributivo prevê exceções restritas. Confira o NISS, a modalidade contratual e a remuneração permanente. Guarde o comprovativo e trate as alterações e a cessação pelo circuito próprio, com a data efetiva.

O que reconciliar no fecho do mês

Compare o processamento salarial com a base contributiva, o tempo declarado e o pagamento. Distinga a quotização do trabalhador da contribuição da empresa. Desde janeiro de 2026, o prazo geral de pagamento das contribuições das entidades empregadoras vai até ao dia 25 do mês seguinte. Em 2026 existe transição para o novo modelo de comunicação contributiva, pelo que interessa saber em que regime a empresa se encontra.

  • Ficha do vínculo e confirmação da data real de entrada ou saída.
  • Recibos e dados comunicados sobre ausências, retribuições e alterações.
  • Apuramento de diferenças, retificações, referências e prova de pagamento.

Perguntas frequentes

Entregar os elementos à contabilidade basta para cumprir a comunicação?

A empresa continua responsável por verificar a submissão e os elementos declarados. Uma mensagem interna a pedir a admissão não comprova, por si, que a Segurança Social recebeu a comunicação no prazo devido.

Fontes oficiais

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