Como conferir as horas processadas
No regime geral, o artigo 268.º distingue o trabalho até 100 horas anuais e o que ultrapassa esse patamar. Os acréscimos dependem também de se tratar da primeira hora em dia útil, das horas seguintes ou de descanso semanal ou feriado. Confirme as condições convencionais e a eventual existência de descanso compensatório.
Onde surgem diferenças
Uma hora após o fecho, um inventário num dia de descanso ou o prolongamento de um turno podem ficar invisíveis quando se exporta apenas a escala prevista. Verificamos a prestação efetiva, se foi determinada ou se não era previsível a oposição da empresa e os limites diários e anuais.
- Apure o acumulado anual de cada trabalhador.
- Identifique o dia, a duração, o motivo e a determinação da chefia.
- Confronte o registo com o recibo e os descansos concedidos.
Perguntas frequentes
Basta pagar todas as horas ao mesmo valor?
Não. Além do valor da hora normal, importam o momento da prestação, o acumulado anual, a convenção aplicável e o tipo de dia. O trabalho normal em feriado, quando a empresa pode funcionar, tem enquadramento próprio.