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António Pina MoreiraAdvogados
Gestão laboral

Trabalho suplementar e horas extraordinárias

Quando uma equipa prolonga o turno para concluir encomendas, a empresa deve identificar o motivo, apurar as horas prestadas e repercuti-las no recibo correto. A autorização interna e a obrigação legal de pagar são questões distintas.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Como conferir as horas processadas

No regime geral, o artigo 268.º distingue o trabalho até 100 horas anuais e o que ultrapassa esse patamar. Os acréscimos dependem também de se tratar da primeira hora em dia útil, das horas seguintes ou de descanso semanal ou feriado. Confirme as condições convencionais e a eventual existência de descanso compensatório.

Onde surgem diferenças

Uma hora após o fecho, um inventário num dia de descanso ou o prolongamento de um turno podem ficar invisíveis quando se exporta apenas a escala prevista. Verificamos a prestação efetiva, se foi determinada ou se não era previsível a oposição da empresa e os limites diários e anuais.

  • Apure o acumulado anual de cada trabalhador.
  • Identifique o dia, a duração, o motivo e a determinação da chefia.
  • Confronte o registo com o recibo e os descansos concedidos.

Perguntas frequentes

Basta pagar todas as horas ao mesmo valor?

Não. Além do valor da hora normal, importam o momento da prestação, o acumulado anual, a convenção aplicável e o tipo de dia. O trabalho normal em feriado, quando a empresa pode funcionar, tem enquadramento próprio.

Fontes oficiais

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