Banco de horas e adaptabilidade são diferentes
A adaptabilidade define o período normal de trabalho em termos médios, através de um período de referência. As semanas mais longas devem articular-se com semanas mais curtas para respeitar a média aplicável.
No banco de horas, o acréscimo de trabalho é sujeito aos limites e à compensação previstos no regime que o institui. Pode haver redução equivalente do tempo, aumento de férias ou pagamento, conforme as regras aplicáveis. Em ambos os casos, é necessário respeitar o enquadramento e as formalidades antes de alterar a organização do trabalho.
Que banco de horas pode a empresa aplicar?
O artigo 208.º permite instituir banco de horas por regulamentação coletiva. Nesse regime, o período normal pode aumentar até quatro horas diárias e atingir sessenta horas semanais, com limite de duzentas horas anuais de acréscimo, sem prejuízo da exceção legal ao limite anual.
O artigo 208.º-B prevê banco de horas grupal, incluindo a modalidade aprovada em referendo. Nesta última, o aumento pode chegar a duas horas diárias, cinquenta horas semanais e cento e cinquenta horas anuais.
O artigo 208.º-A, relativo ao antigo banco de horas individual, encontra-se revogado na versão consolidada consultada. Um acordo individual não deve ser utilizado como se aquele regime continuasse em vigor. Propostas de alteração legislativa só relevam depois de aprovadas, publicadas e aplicáveis.
Referendo: o que deve ser preparado?
No banco de horas grupal por referendo, o projeto identifica os trabalhadores abrangidos, a duração de aplicação, até quatro anos, e as regras de compensação e comunicação. Deve ser publicitado e comunicado aos representantes dos trabalhadores e à ACT com antecedência mínima de vinte dias relativamente ao referendo.
A aprovação exige, pelo menos, 65% dos trabalhadores abrangidos, não apenas 65% dos votantes. Quando o projeto abrange menos de dez trabalhadores, o referendo é realizado sob supervisão da ACT. Devem ser observadas também a regulamentação do referendo, as condições de manutenção e as exclusões legais.
Não se deve começar a utilizar o saldo de horas antes de completar a instituição válida do regime. Guarde o projeto, comunicações, resultado e identificação da população abrangida.
Como funciona a adaptabilidade?
A adaptabilidade pode resultar de regulamentação coletiva, acordo individual ou extensão grupal nas condições legais. Na individual, o aumento diário pode ser até duas horas e a duração semanal atingir cinquenta horas, com as exceções legais ao cômputo. O acordo pode resultar de proposta escrita do empregador e ausência de oposição escrita nos catorze dias seguintes ao conhecimento, nos termos do artigo 205.º.
O período de referência deve ser fixado e controlado segundo o artigo 207.º. A previsão de semanas mais longas deve vir acompanhada do plano de redução e da verificação dos descansos. O regime não permite transformar permanentemente um contrato de quarenta horas num contrato de cinquenta horas sem a correspondente média.
Verificação antes de mudar os horários
- Identificar a convenção coletiva e a modalidade admissível.
- Definir os trabalhadores abrangidos e conferir exclusões e situações protegidas, incluindo parentalidade.
- Preparar acordo ou procedimento coletivo e comunicações necessárias.
- Registar as horas, compensações e prazos, permitindo ao trabalhador conferir o saldo.
- Separar o trabalho coberto pelo regime do trabalho suplementar.
Uma auditoria laboral pode confrontar o sistema de horários com o contrato, a convenção e os registos. É especialmente útil quando a empresa acumula saldos de horas sem documento que explique a sua origem e compensação.
Perguntas frequentes
Posso compensar todas as horas extra com folgas?
Não por simples decisão interna. É necessário identificar o regime aplicável e as respetivas regras de compensação; trabalho suplementar e banco de horas não são equivalentes.
O banco de horas aplica-se automaticamente a todos os trabalhadores?
Não. A abrangência e as exclusões dependem da modalidade, da regulamentação coletiva e das situações protegidas previstas na lei.
Fontes oficiais e enquadramento legal
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António Pina Moreira - Advogados. Apoio às empresas em Portugal continental, com reuniões à distância por marcação. Indique o assunto e a data de eventual notificação para preparar a consulta.
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