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António Pina MoreiraAdvogados
Relações coletivas

Contratação coletiva e convenções aplicáveis

Duas empresas com atividade semelhante podem estar sujeitas a instrumentos coletivos diferentes. Para saber que tabela salarial ou categoria aplicar, é preciso cruzar a atividade efetiva, o território, as filiações relevantes, o âmbito profissional e a eventual extensão da convenção.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Como pesquisar a convenção

A ferramenta da DGERT permite começar pelo código de atividade económica e pela localização. Depois, há que ler o texto publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, as alterações, portarias de extensão e respetivas exclusões. A data da publicação pode diferir da data de produção de efeitos salariais.

Como transformar o resultado em regras de processamento

Compare as funções efetivas com as categorias convencionais. Identifique mínimos por nível, diuturnidades, subsídios, organização do tempo e formalidades específicas. Em caso de mudança de convenção ou de tabela, verifique também o período a que respeitam os retroativos.

  • Atividade por estabelecimento e filiações relevantes.
  • Referência da convenção, alterações e extensão territorial e profissional.
  • Tabela de equivalência entre funções reais, categoria e remuneração.

Perguntas frequentes

Basta usar o CAE que consta da certidão da empresa?

Não. O CAE é um ponto de partida para localizar instrumentos possíveis. A aplicação depende dos âmbitos definidos na convenção, das regras de vinculação e da eventual portaria de extensão.

Fontes oficiais

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