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António Pina MoreiraAdvogados
Relações coletivas

Lay-off e reestruturação laboral

Uma quebra de atividade pode justificar a análise de uma redução temporária do período de trabalho ou da suspensão de contratos. O lay-off do Código do Trabalho exige demonstrar uma crise empresarial e a necessidade da medida para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção de postos de trabalho.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Como demonstrar a necessidade e delimitar a medida

Identifique a causa da quebra, o impacto por unidade e a previsão de recuperação. Compare redução de horário, suspensão e outras medidas. A duração, o número de trabalhadores e os critérios de seleção devem corresponder ao problema económico descrito.

Que controlos manter durante a execução

Há deveres de informação, negociação e comunicação, responsabilidades remuneratórias e restrições à atuação da empresa durante a medida. Prepare a prova da situação contributiva e fiscal aplicável, o cálculo da compensação retributiva e a verificação periódica das condições de manutenção.

  • Indicadores de faturação, encomendas e tesouraria.
  • Quadro de pessoal e proposta por trabalhador e período.
  • Comunicações às estruturas representativas, atas e elementos para a Segurança Social.

Perguntas frequentes

A falta de liquidez permite reduzir salários de imediato?

Não. Uma dificuldade de tesouraria não confere poder geral para alterar a retribuição. O regime de crise exige pressupostos materiais, procedimentos e compensação retributiva, que devem ser conferidos antes de comunicar qualquer alteração.

Fontes oficiais

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