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António Pina MoreiraAdvogados
Relações coletivas

Comissão de trabalhadores, sindicatos e greve

A empresa deve distinguir a comissão de trabalhadores, os delegados sindicais e a comissão de greve. Os poderes de informação, consulta, reunião ou negociação dependem do órgão e da medida que se pretende adotar.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Como preparar uma consulta efetiva

Identifique a medida, o órgão com direito de intervenção e o prazo. Organize os elementos necessários para uma posição informada antes de tomar a decisão. Numa reestruturação ou mudança de horários, registe a comunicação inicial, as observações recebidas e a ponderação feita.

Como agir perante um pré-aviso de greve

Delimite o seu âmbito, os serviços a assegurar nos termos legais e as regras que limitam a substituição de grevistas. Assegure a segurança de instalações e pessoas. Distinga serviços mínimos legalmente exigíveis de tarefas que seriam apenas convenientes à continuidade normal da atividade.

  • Pré-aviso, instrumento coletivo e eventual decisão sobre serviços mínimos.
  • Identificação dos representantes e matérias sujeitas a consulta.
  • Plano de segurança e instruções às chefias sobre não discriminação.

Perguntas frequentes

A empresa pode contratar uma equipa externa para substituir grevistas?

O artigo 535.º estabelece limites à substituição e à contratação de serviços externos para executar tarefas de grevistas. As exceções têm pressupostos estritos. Antes de recorrer a terceiros, importa rever o pré-aviso e a eventual definição de serviços mínimos.

Fontes oficiais

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