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António Pina MoreiraAdvogados
Gestão laboral

Mobilidade funcional e transferência de local

Mudar uma pessoa de loja, de cidade ou de função exige ler o contrato e identificar a necessidade concreta. Uma cláusula genérica de mobilidade não resolve, por si só, o direito ao aviso, aos encargos acrescidos ou à proteção contra prejuízo sério.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Mudança de posto ou de local

Compare as tarefas atuais com a atividade contratada e a categoria convencional. Para uma transferência geográfica, distinga mudança temporária de definitiva e identifique se há encerramento ou transferência de estabelecimento. A distância, transportes e responsabilidades familiares são elementos relevantes para avaliar o impacto.

Como instruir a comunicação

A indicação da necessidade, duração previsível e efeitos nos encargos torna a decisão verificável. Confronte a solução com alternativas menos gravosas e registe a posição do trabalhador antes de decidir sobre uma eventual recusa.

  • Contrato e descrição dos dois postos.
  • Datas, localização e horários de transporte.
  • Estimativa de acréscimo de custos e soluções consideradas.

Perguntas frequentes

A atribuição temporária de novas funções permite reduzir o salário?

A mobilidade funcional ao abrigo do artigo 120.º não pode implicar diminuição da retribuição. O trabalhador tem ainda direito às condições mais favoráveis inerentes às funções que exercer, nos termos previstos na lei.

Fontes oficiais

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