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António Pina MoreiraAdvogados
Gestão laboral

Trabalhador-estudante e gestão de horários

Quando um trabalhador apresenta o horário escolar, separe três questões. Tem direito ao estatuto? O horário pode ser ajustado para assistir às aulas? Que ausências dizem respeito a uma prova de avaliação? Cada uma exige elementos e decisões diferentes.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Ajustar a escala ou conceder dispensa para aulas

Confira a condição de estudante e o horário das atividades educativas. A empresa deve, sempre que possível, ajustar a organização do trabalho para permitir frequência e deslocação. Se tal for impossível e o horário escolar exigir dispensa, o artigo 90.º prevê limites em função do tempo semanal de trabalho. A título de exemplo, para um período normal de 40 horas, o máximo geral é de seis horas semanais.

Tratar provas de avaliação sem as confundir com dispensas

Em regra, a falta para prova pode abranger o próprio dia e o imediatamente anterior. A contagem tem regras específicas quando as provas se sucedem e inclui dias de descanso e feriados entre os dias anteriores. Existe, em regra, um limite de quatro dias por disciplina e ano letivo. No fim do ano, verifique os elementos necessários à manutenção do estatuto.

  • Comprovativo do estatuto e horário das atividades educativas.
  • Escala vigente e alternativas de ajustamento avaliadas.
  • Datas das provas, comprovativos e faltas já utilizadas na disciplina.

Perguntas frequentes

Se o exame é à segunda-feira, a sexta-feira anterior é automaticamente dispensada?

Não. Para a regra do dia imediatamente anterior, contam também dias de descanso e feriados. Salvo circunstância que determine outro cálculo, o dia anterior a segunda-feira é domingo. Em semanas com várias provas, aplique as regras próprias de acumulação.

Fontes oficiais

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