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António Pina MoreiraAdvogados
Gestão laboral

Férias, faltas e baixa médica

O mesmo período de ausência pode ter efeitos diferentes na assiduidade, na retribuição e nas férias. Uma baixa não autoriza a descontar automaticamente os dias de doença ao saldo de férias. O ano de admissão, a mudança de ano durante o impedimento e a cessação também exigem contas próprias.

Como organizar o mapa de férias

O mínimo anual geral é de 22 dias úteis, com regras especiais no ano da admissão e no regresso de impedimento prolongado iniciado no ano anterior. O mapa deve ser elaborado até 15 de abril e manter-se afixado até 31 de outubro. Registe as alterações posteriores e a razão de cada alteração.

Gestão de faltas sem exposição de dados clínicos

Identifique quando a falta era previsível, quando foi comunicada e qual o comprovativo legalmente exigível. Separe o motivo justificativo da questão do pagamento. Limite o acesso à documentação médica às pessoas que precisam dela para tratar da ausência.

  • Datas de admissão, início e termo do impedimento.
  • Mapa de férias, alterações e férias já gozadas.
  • Comunicações de ausência e datas de pedido e entrega de prova.

Faltas injustificadas e trabalhador que deixou de comparecer

Antes de retirar consequências de uma ausência, confirme a comunicação, o motivo e a prova exigível. As faltas injustificadas podem afetar a remuneração e ter relevância disciplinar, mas não permitem saltar a análise da culpa, da gravidade ou do procedimento.

Se o trabalhador deixou de comparecer, avalie separadamente o abandono do trabalho. A ausência e a intenção de não regressar são elementos diferentes; os contactos e a comunicação legal devem ser documentados.

Licença sem vencimento e regresso ao trabalho

Uma licença sem vencimento não se confunde com baixa médica nem com férias. O pedido, a eventual obrigatoriedade de concessão, a duração e o regresso devem ser examinados antes de alterar registos de presença ou processamento salarial.

Perguntas frequentes

Uma doença iniciada durante as férias consome esses dias?

Se o trabalhador comunicar o impedimento nos termos legais e apresentar a prova exigível, o período de doença pode impedir ou suspender o gozo. A empresa deve apurar a parte ainda por gozar e definir a respetiva marcação segundo o Código do Trabalho.

Fontes oficiais

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