Como organizar o mapa de férias
O mínimo anual geral é de 22 dias úteis, com regras especiais no ano da admissão e no regresso de impedimento prolongado iniciado no ano anterior. O mapa deve ser elaborado até 15 de abril e manter-se afixado até 31 de outubro. Registe as alterações posteriores e a razão de cada alteração.
Gestão de faltas sem exposição de dados clínicos
Identifique quando a falta era previsível, quando foi comunicada e qual o comprovativo legalmente exigível. Separe o motivo justificativo da questão do pagamento. Limite o acesso à documentação médica às pessoas que precisam dela para tratar da ausência.
- Datas de admissão, início e termo do impedimento.
- Mapa de férias, alterações e férias já gozadas.
- Comunicações de ausência e datas de pedido e entrega de prova.
Faltas injustificadas e trabalhador que deixou de comparecer
Antes de retirar consequências de uma ausência, confirme a comunicação, o motivo e a prova exigível. As faltas injustificadas podem afetar a remuneração e ter relevância disciplinar, mas não permitem saltar a análise da culpa, da gravidade ou do procedimento.
Se o trabalhador deixou de comparecer, avalie separadamente o abandono do trabalho. A ausência e a intenção de não regressar são elementos diferentes; os contactos e a comunicação legal devem ser documentados.
Licença sem vencimento e regresso ao trabalho
Uma licença sem vencimento não se confunde com baixa médica nem com férias. O pedido, a eventual obrigatoriedade de concessão, a duração e o regresso devem ser examinados antes de alterar registos de presença ou processamento salarial.
Perguntas frequentes
Uma doença iniciada durante as férias consome esses dias?
Se o trabalhador comunicar o impedimento nos termos legais e apresentar a prova exigível, o período de doença pode impedir ou suspender o gozo. A empresa deve apurar a parte ainda por gozar e definir a respetiva marcação segundo o Código do Trabalho.