Quando e como se impugna?
A ação deve ser proposta até seis meses após a cessação do contrato. O trabalhador apresenta uma petição inicial. Deve identificar quais os fundamentos que contesta e relacionar os critérios comunicados com o seu posto, as suas funções e a situação dos colegas comparáveis. A providência cautelar de suspensão do despedimento tem prazo autónomo de cinco dias úteis desde a receção da comunicação.
O que fazer com a compensação recebida?
O recebimento integral da compensação gera uma presunção de aceitação do despedimento. Segundo o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2024, para afastar essa presunção, a totalidade da compensação recebida deve ser devolvida até à instauração da providência cautelar ou da ação de impugnação. Distinga a compensação dos salários, férias e subsídios pagos na mesma transferência e guarde prova dos movimentos.
O que tem de juntar a empresa?
O empregador é citado para contestar em 15 dias. Deve juntar os documentos das formalidades cumpridas e requerer, nesse prazo, o chamamento dos restantes trabalhadores abrangidos que não sejam autores. A falta de contestação ou dos documentos exigidos tem consequências específicas, incluindo a declaração de ilicitude nos termos do artigo 156.º do Código de Processo do Trabalho.
Quando são avaliados os fundamentos económicos?
Se o autor pedir que sejam julgados improcedentes os motivos invocados, o juiz nomeia assessor técnico após os articulados. A utilidade dos dados depende da ligação à medida concreta. Uma quebra de encomendas pode explicar uma redução de produção, mas é preciso mostrar que secção foi afetada, quantos postos se tornaram excedentários e como foram aplicados os critérios de seleção.
Perguntas frequentes
Todos os trabalhadores abrangidos têm de propor a ação ao mesmo tempo?
Um trabalhador pode tomar a iniciativa. A lei atribui ao empregador o ónus de chamar os trabalhadores abrangidos que ainda não sejam autores. O prazo de impugnação apura-se com referência à cessação do respetivo contrato.