Cinco dias úteis desde a comunicação
O trabalhador dispõe de cinco dias úteis desde a receção da comunicação do despedimento. O procedimento abrange despedimentos individuais e coletivos, independentemente da forma de comunicação. Num despedimento verbal, anote o momento, as palavras usadas, quem as proferiu e quem estava presente.
O que deve ficar demonstrado?
O tribunal avalia se há probabilidade séria de o despedimento ser ilícito. Num despedimento disciplinar, podem pesar a falta de procedimento, um vício relevante ou a provável ausência de justa causa. Se foi extinto um posto, identifique o requisito ou a formalidade que considera faltar e os factos que o mostram.
O que acontece quando a empresa é citada?
O juiz marca a audiência final, que deve realizar-se em 15 dias. A empresa deve reunir o procedimento disciplinar completo ou, no despedimento por causas objetivas, os documentos das formalidades cumpridas. A audiência admite, em regra, até três testemunhas por parte. Cada testemunha deve conseguir explicar um facto concreto.
Como se articula com a ação principal?
Se estiver em causa um despedimento sujeito à ação especial do artigo 98.º-C e ainda não tiver sido apresentado o formulário, a impugnação deve ser expressamente requerida no pedido cautelar, sob pena de extinção da providência. Se o processo principal seguir outra forma, é preciso acautelar a sua instauração pelos meios próprios.
Decretada a suspensão, a decisão pode ser executada quanto às retribuições em dívida. A empresa deve juntar o comprovativo do pagamento até ao último dia de cada mês subsequente à decisão.
Perguntas frequentes
Se tiverem passado os cinco dias úteis, perdi a possibilidade de discutir o despedimento?
A suspensão e a ação principal têm prazos próprios. É preciso identificar a modalidade do despedimento e calcular imediatamente o prazo da ação correspondente.