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António Pina MoreiraAdvogados
Processo do trabalho

Impugnação judicial do despedimento individual

Recebeu uma decisão escrita de despedimento disciplinar, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação? Nestas três modalidades, o trabalhador pode iniciar a ação especial através de formulário próprio. Para a empresa, a defesa depende do que já ficou documentado antes da decisão.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Qual o prazo para apresentar a oposição?

São 60 dias a contar da receção da decisão, ou da data da cessação do contrato se esta for posterior. Guarde a carta completa, o envelope, o aviso de receção ou o registo eletrónico. Uma nota de culpa ou uma comunicação de intenção de extinguir o posto é uma fase anterior e abre prazos diferentes.

Como começa a ação?

O trabalhador entrega no juízo do trabalho competente o formulário de oposição, em papel ou por via eletrónica, acompanhado da decisão de despedimento. O tribunal marca a audiência de partes. É possível apresentar o formulário sem advogado. O patrocínio passa a ser exigido após a audiência, com os articulados, sem prejuízo do patrocínio previsto na lei para o Ministério Público.

Que elementos deve a empresa apresentar?

Falhada a conciliação, o empregador é notificado para motivar o despedimento em 15 dias. Nesse prazo junta o procedimento disciplinar, ou os documentos relativos às formalidades da modalidade em causa, e indica a prova. A empresa fica vinculada aos factos e aos motivos que comunicou na decisão. A falta do articulado ou dos elementos exigidos pode determinar a declaração imediata de ilicitude.

Que pedidos pode formular o trabalhador?

Na contestação à motivação, em regra no prazo de 15 dias após a respetiva notificação, pode discutir o procedimento e os fundamentos e pedir, por reconvenção, créditos do vínculo ou da sua cessação. Para preparar a consulta, separe o que impugna na decisão dos valores de retribuição, férias, subsídios ou formação que entende estarem em dívida.

Perguntas frequentes

O formulário serve para reagir a um despedimento verbal?

O processo especial pressupõe uma decisão individual escrita nas modalidades previstas no artigo 98.º-C. Se a empresa negou a relação laboral ou despediu apenas verbalmente, importa preparar os factos e avaliar a ação comum.

Fontes oficiais

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