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António Pina MoreiraAdvogados
Processo do trabalho

Processo judicial por acidente de trabalho

O desacordo com a seguradora pode incidir sobre o próprio acidente, a lesão, a retribuição segura ou o grau de incapacidade. Identificar a questão em discussão permite preparar a participação e saber se será necessária prova médica, testemunhal ou salarial.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

A quem deve ser participado o acidente?

O sinistrado comunica o acidente ao empregador, em regra nas 48 horas seguintes, salvo se o empregador o presenciou ou tomou conhecimento no mesmo período. A lei contempla impedimento comprovado e lesão revelada mais tarde. Havendo seguro, a empresa participa o acidente à seguradora nas 24 horas seguintes ao conhecimento.

Sem seguro, o empregador participa por escrito ao tribunal em oito dias a contar do acidente ou do seu conhecimento. Em caso de morte, faz ainda participação imediata ao tribunal por correio eletrónico. Os acidentes graves ou mortais podem também exigir comunicação própria à ACT.

Quando começa o prazo de um ano?

O direito de ação pelas prestações previstas na Lei n.º 98/2009 caduca, em regra, um ano após a alta clínica formalmente comunicada ao trabalhador. Em caso de morte, conta-se desta. Guarde o boletim de alta e a prova da data da sua entrega. Se a seguradora recusar o sinistro, o trabalhador pode participá-lo diretamente ao tribunal competente.

Como decorre a fase conciliatória?

O Ministério Público dirige a fase inicial com base na participação. A perícia médica ajuda a estabelecer as lesões e as incapacidades. Na tentativa de conciliação intervêm o sinistrado ou os beneficiários e as entidades chamadas a assumir a responsabilidade. O auto deve distinguir o que ficou acordado do que continua controvertido.

Quando há junta médica ou ação contenciosa?

Se o único desacordo disser respeito à incapacidade, a parte interessada pode requerer exame por junta médica no prazo aplicável. Quando se discutem, por exemplo, o acidente ou a retribuição, a fase contenciosa pode exigir petição inicial e prova desses factos. O auto de não conciliação orienta esta escolha.

A empresa deve preservar a apólice, folhas de remunerações, registo do acidente, formação e regras de segurança. O sinistrado deve reunir os relatórios clínicos, despesas, períodos de incapacidade e elementos sobre as tarefas que deixou de conseguir desempenhar.

Perguntas frequentes

A incapacidade indicada pela seguradora fixa definitivamente a minha pensão?

A avaliação pode ser discutida no processo de acidente de trabalho. Na consulta, identifique a data de alta, o grau indicado, as sequelas e as tarefas afetadas. Se já houve tentativa de conciliação, leve também o respetivo auto.

Fontes oficiais

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