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António Pina MoreiraAdvogados
Processo do trabalho

Tutela urgente da personalidade do trabalhador

A divulgação de dados de saúde no trabalho, a vigilância intrusiva ou uma ameaça à integridade física ou moral podem justificar uma medida judicial urgente. O tribunal pode ordenar um comportamento concreto para evitar a lesão ou reduzir os seus efeitos.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Que medida se pode pedir?

O pedido deve identificar a conduta, quem a praticou, o dano que ainda pode ocorrer e a ordem capaz de o evitar. Por exemplo, perante uma lista interna com diagnósticos médicos identificáveis, indique quem tem acesso, onde foi divulgada e que restrição de acesso pode travar a exposição. O pedido dirige-se contra o autor da ameaça ou ofensa e também contra o empregador, quando sejam pessoas diferentes.

Como decorre o processo urgente?

O trabalhador oferece as provas com o requerimento. Admitido o pedido, o tribunal marca audiência para um dos 20 dias seguintes. A contestação é apresentada na própria audiência. O processo é urgente, inclusive em recurso. Em situações de lesão iminente e irreversível, os requisitos do artigo 186.º-E podem permitir uma decisão provisória.

Como deve a empresa reagir antes da audiência?

Identifique quem teve acesso à informação, preserve de forma segura a prova indispensável e registe as medidas tomadas para cessar a exposição. Evite a redistribuição de dados sensíveis para fins de averiguação. Na audiência, a empresa deve conseguir explicar a origem da situação, o seu alcance e o que já fez para proteger o trabalhador.

Perguntas frequentes

Uma queixa interna impede o recurso ao tribunal?

A comunicação interna pode ajudar a travar a conduta e a documentar a resposta. A necessidade de proteção judicial urgente avalia-se em função da ameaça concreta e das medidas já adotadas.

Fontes oficiais

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