Que medida se pode pedir?
O pedido deve identificar a conduta, quem a praticou, o dano que ainda pode ocorrer e a ordem capaz de o evitar. Por exemplo, perante uma lista interna com diagnósticos médicos identificáveis, indique quem tem acesso, onde foi divulgada e que restrição de acesso pode travar a exposição. O pedido dirige-se contra o autor da ameaça ou ofensa e também contra o empregador, quando sejam pessoas diferentes.
Como decorre o processo urgente?
O trabalhador oferece as provas com o requerimento. Admitido o pedido, o tribunal marca audiência para um dos 20 dias seguintes. A contestação é apresentada na própria audiência. O processo é urgente, inclusive em recurso. Em situações de lesão iminente e irreversível, os requisitos do artigo 186.º-E podem permitir uma decisão provisória.
Como deve a empresa reagir antes da audiência?
Identifique quem teve acesso à informação, preserve de forma segura a prova indispensável e registe as medidas tomadas para cessar a exposição. Evite a redistribuição de dados sensíveis para fins de averiguação. Na audiência, a empresa deve conseguir explicar a origem da situação, o seu alcance e o que já fez para proteger o trabalhador.
Perguntas frequentes
Uma queixa interna impede o recurso ao tribunal?
A comunicação interna pode ajudar a travar a conduta e a documentar a resposta. A necessidade de proteção judicial urgente avalia-se em função da ameaça concreta e das medidas já adotadas.