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Despedimento e cessação

Despedimento coletivo: direitos do trabalhador

Se recebeu a comunicação de um despedimento coletivo, confirme se se trata da intenção inicial ou da decisão final. Cada documento permite uma intervenção diferente e tem consequências distintas nos prazos.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Na fase de intenção

Identifique o motivo indicado, o quadro de pessoal, os critérios de seleção, as categorias atingidas e o calendário proposto. Organize a descrição das suas funções e os elementos usados para o comparar com outros trabalhadores. A fase de informação e negociação permite discutir alternativas e medidas para reduzir o número de despedimentos.

Na fase de decisão

A decisão deve permitir identificar a razão do seu despedimento, a data da cessação e o montante, forma e lugar do pagamento. Separe compensação legal, salário, férias e subsídios. A data de admissão e os sucessivos períodos de antiguidade podem sujeitar o cálculo a diferentes regimes.

Se pretende contestar

O trabalhador pode impugnar o despedimento coletivo no prazo de seis meses contado da cessação do contrato, nos termos do artigo 388.º. O recebimento integral da compensação legal faz presumir aceitação. Antes de utilizar o dinheiro, confirme o que foi pago e as condições para ilidir a presunção.

  • Reúna as comunicações de intenção e decisão e os elementos da fase de negociação.
  • Identifique trabalhadores com funções comparáveis e a aplicação concreta dos critérios.
  • Guarde a discriminação de todas as transferências e a prova da sua eventual devolução.

Perguntas frequentes

Todos recebem a mesma compensação por ano de trabalho?

Não necessariamente. A data de admissão, os períodos trabalhados sob diferentes regimes, a retribuição base, as diuturnidades e os limites legais influenciam o apuramento.

Uma proposta de saída por acordo equivale a despedimento coletivo?

A revogação por acordo e a decisão de despedimento são formas diferentes de cessação. Antes de assinar, verifique a iniciativa, os valores e os efeitos para a proteção no desemprego.

Fontes oficiais

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